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Despacho 6273/2018, de 28 de Junho

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Sumário

Designa Virgínia Maria Barbosa da Silva para exercer, em comissão de serviço, o cargo de diretora do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Texto do documento

Despacho 6273/2018

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública concluiu o procedimento concursal para o cargo de Diretor do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta, indicando três candidatos para o cargo, entre os quais Virgínia Maria Barbosa da Silva;

1 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Despacho 798/2018, de 9 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, designo Virgínia Maria Barbosa da Silva para exercer, em comissão de serviço, por um período de 5 anos, o cargo de diretora do Centro de Competências Jurídicas do Estado, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de julho de 2018.

20 de junho de 2018. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

Nota Curricular

Nome: Virgínia Maria Barbosa da Silva.

Formação Académica: Licenciatura em Direito (Ciências Jurídico-Económicas)

Atividade profissional atual: Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Funções anteriormente desempenhadas: Chefe de Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes do XVII Governo Constitucional (março 2008-janeiro 2009); Diretora dos Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (abril 2007-março 2008); Técnica superior do Gabinete Jurídico da Secretaria-geral do Ministério das Finanças (outubro 2005-março de 2007); Técnica superior da Direção-Geral dos Registos e do Notariado (abril 2005-outubro 2005); Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, do Supremo Tribunal Administrativo (novembro 2002-março 2005); Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros do Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça (abril 2001-outubro 2002); Técnica Superior da Secção de Fiscalização Sucessiva da Direção-Geral do Tribunal de Contas (julho 2000-abril 2001); Assessora jurídica do Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura do Governo de Macau (agosto 1994-dezembro 1999); Assessora do presidente do Tribunal de Contas de Macau (julho 1993-julho 1994); Técnica Superior do Gabinete de Estudos da Direção dos Serviços de Finanças de Macau (novembro 1991-julho 1993); Técnica Superior do Gabinete dos Assuntos Legislativos de Macau (novembro 1990-novembro 1991); Monitora das disciplinas de Finanças Públicas I e II, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

311448049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3384136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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