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Despacho 6270/2018, de 27 de Junho

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios

Texto do documento

Despacho 6270/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberações de 22 de janeiro de 2018 da Junta de Freguesia e 30 de janeiro de 2018 da Assembleia de Freguesia foi aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços, publicado em Edital datado de 31 de janeiro de 2018, por forma a adaptar as competências desta Junta de Freguesia a uma estrutura organizacional mais adequada.

Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios

Preâmbulo

O presente Regulamento, que estabelece a Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios, considerando a Reforma Administrativa da Cidade de Lisboa, aprovada pela Lei 56/2012, de 8 de novembro, que agregou as freguesias de São Jorge de Arroios, Anjos e Pena, transferindo um conjunto de competências municipais para a freguesia, bem como o plasmado no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pretende dar resposta aos reajustamentos necessários em virtude das novas realidades organizativas, permitindo o exercício das respetivas funções de acordo com um modelo mais operativo, criando melhores condições para o adequado cumprimento das atribuições da Junta de Freguesia.

São princípios orientadores os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como os demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Princípios e Organograma Estrutural

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia de Arroios através do qual são definidos os objetivos, a organização e os âmbitos de atuação dos serviços.

2 - Para prosseguir as suas atribuições e competências, a Freguesia de Arroios dispõe da estrutura e serviços do anexo I (organograma).

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

Para a Junta de Freguesia cumprir as suas atribuições e competências, são objetivos dos serviços:

a) Prestação de um serviço público na defesa dos interesses da população e no respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos;

b) Execução e realização atempada e com eficiência das ações definidas pelo órgão executivo;

c) Utilização dos recursos disponíveis com vista à gestão equilibrada e eficaz, no respeito pelo princípio da legalidade.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - A Junta de freguesia de Arroios e os seus serviços regem-se pelos valores recomendados na Carta Deontológica da Administração Pública e desenvolvem a sua atividade em obediência aos princípios da legalidade; prossecução do interesse público; igualdade e proporcionalidade; justiça e imparcialidade; da boa-fé; da colaboração da administração com os particulares; desburocratização e eficácia na ação.

2 - Os serviços regem-se por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação, desburocratização, bem como por uma administração aberta que permita aos interessados o conhecimento célere dos processos em que sejam diretamente interessados.

Artigo 4.º

Princípios de organização

1 - A gestão da Junta de Freguesia desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à Administração Local.

2 - A gestão deve atender, dada a dimensão da Junta de Freguesia, à descentralização dos serviços, sempre que possível.

3 - A distribuição, mobilidade e afetação de pessoal é da competência do/a Presidente da Junta de Freguesia ou de vogal com competência delegada.

4 - A coordenação dos serviços compete ao/à Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da legislação em vigor.

Órgãos Representativos

Artigo 5.º

Assembleia de Freguesia de Arroios

1 - A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia exercendo as competências previstas na Lei 75/2013 e demais legislações, bem como por regimento próprio.

2 - A Assembleia de Freguesia é constituída por dezanove membros.

Artigo 6.º

Junta de Freguesia de Arroios

1 - A Junta de Freguesia é o órgão executivo da freguesia, com competências derivadas da Lei 75/2013 e demais legislações.

2 - A Junta de Freguesia é constituída pelo/a Presidente, Secretário/a, Tesoureiro/a e quatro vogais.

CAPÍTULO II

Modelo de Estrutura Orgânica

Artigo 7.º

Unidades Orgânicas

1 - A Junta de Freguesia de Arroios tem um modelo assente nas seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Administrativa e Financeira;

b) Divisão de Ambiente Urbano e Intervenção Local;

c) Divisão de Intervenção Social.

2 - Qualquer funcionário pode ser transferido para outra unidade orgânica ou subunidade orgânica por despacho do/a Presidente da Junta, ou do/a vogal com competência delegada, após ser ouvido o funcionário/a em questão.

3 - Todas as unidades orgânicas trabalham de forma articulada, pelo que qualquer funcionário/a pode ser chamado a colaborar em atividades promovidas por unidade orgânica.

Artigo 8.º

Subunidades Orgânicas

1 - As unidades orgânicas compreendem as seguintes subunidades:

a) Divisão Administrativa e Financeira

a.1) Secção de Relação com o/a Cidadã/o;

a.2) Secção de Recursos Humanos: Gestão de Recursos Humanos, Formação e Condições de Trabalho;

a.3) Secção de Finanças: Gestão de Ativos e Património, Contabilidade e Tesouraria;

a.4) Secção de Apoio Jurídico;

a.5) Secção de Compras e Contratação Pública;

a.6) Secção de Expediente e Arquivo;

a.7) Secção de Gestão de Instalações e Frota;

a.8) Secção de Sistemas de Informação.

b) Divisão de Ambiente Urbano e Desenvolvimento Local

b.1) Secção de Higiene Urbana: Higiene Urbana, Sanitários e Balneários;

b.2) Secção de Estrutura Verde e Animal: Espaços Verdes, Bem-Estar Animal;

b.3) Secção de Espaço Público e Mobilidade: Manutenção e Conservação, Mobilidade e Projetos;

b.4) Secção de Economia Local e Mercados;

b.5) Secção de Licenciamento;

b.6) Secção de Proteção Civil.

c) Divisão de Intervenção Social

c.1) Secção de Ação Social e Saúde;

c.2) Secção de Educação e Juventude;

c.3) Secção de Cultura, Promoção Cultural e Bibliotecas;

c.4) Secção de Desporto;

c.5) Secção do Orçamento Participativo.

CAPÍTULO III

Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas

Artigo 9.º

Competências Comuns

1 - Desenvolver, orientar e executar os serviços respetivos e assegurar o correto cumprimento das tarefas dentro dos prazos determinados.

2 - Preparar, elaborar e submeter à aprovação superior as informações, propostas e outros documentos julgados necessários ao exercício das atividades no âmbito de cada unidade.

3 - Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito das atividades da freguesia ou outras desenvolvidas por entidades com as quais a freguesia celebre acordos, protocolos ou parcerias.

4 - Assegurar a execução das deliberações dos órgãos, executivo e deliberativo, bem como os despachos do/a Presidente e dos/as vogais da Junta.

Artigo 10.º

Gabinete de Apoio

1 - O Gabinete de Apoio tem como competência apoiar a presidência e o executivo da junta nas suas tarefas de gestão da Junta de Freguesia, nomeadamente:

a) Apoiar na efetiva concretização das determinações do executivo, apoiando a coordenação geral da atividade da Junta de Freguesia;

b) Colaborar e apoiar os membros da Junta de Freguesia no domínio administrativo, recolhendo e tratando elementos para a elaboração de propostas, ofícios, etc.;

c) Preparar os contactos com entidades externas e assegurar a correspondência protocolar;

d) Garantir, o despacho/assinatura de documentos por parte dos membros do órgão executivo, conforme as suas competências;

e) Apoiar o desenvolvimento das relações institucionais da freguesia com o município de Lisboa, com a Administração Central, com Instituições Públicas ou Privadas com atividade na Freguesia;

2 - O Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia, tem como função apoiar o normal funcionamento dos órgãos da Freguesia, nomeadamente a Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia.

2.1 - No âmbito do Apoio à Assembleia de Freguesia:

a) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia na elaboração e envio das convocatórias das sessões e garantir a sua publicidade nos lugares de estilo e outros meios de comunicação da Freguesia, de acordo com as suas orientações;

b) Compilar as informações e propostas da Junta de Freguesia a submeter à Assembleia de Freguesia;

c) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia no envio da ordem de trabalhos e documentos;

d) Prestar apoio técnico - administrativo às sessões da Assembleia de Freguesia, acompanhando a execução das suas deliberações, despachos, decisões e na elaboração das atas;

e) Garantir as condições do local de realização das sessões, nomeadamente, na preparação do mobiliário.

2.2 - Apoio à Junta de Freguesia

a) Expedir convocatórias ou avisar os membros do órgão executivo das datas das reuniões e solicitar as propostas a submeter a discussão e deliberação da Junta de freguesia;

b) Rececionar as propostas e elaborar a ordem de trabalhos e garantir a sua publicitação;

c) Informar as secções respetivas das deliberações tomadas;

d) Elaborar as atas das reuniões para verificação pelos membros do executivo e posterior aprovação na reunião seguinte.

Artigo 11.º

Secção de Comunicação

1 - Cabe à Secção de Comunicação:

a) Elaboração das publicações periódicas, realizando as entrevistas e produzindo os conteúdos;

b) Coordenação da edição gráfica das publicações;

c) Gestão da informação nas redes sociais;

d) Gestão e produção dos conteúdos do sítio eletrónico da freguesia;

e) Produção dos cartazes de divulgação das atividades;

f) Partilha interna de notícias diárias sobre a Freguesia;

g) Elaboração de diversos trabalhos de promoção e divulgação da freguesia;

h) Cooperar com as restantes secções;

i) Garantir o arquivo da sua área.

Artigo 12.º

Competências funcionais da Divisão Administrativa e Financeira

1 - Cabe à Secção de Relação com o/a Cidadã/o:

a) Assegurar o atendimento geral, agilizado e qualificado aos fregueses;

b) Receber e/registar reclamações e/ou sugestões, presenciais ou telefónicas, redigindo-as sempre que os utentes não possam fazer;

c) Rececionar e prestar informações genéricas a utentes e efetuar o respetivo encaminhamento interno ou externo;

d) Manter atualizada base de dados de reclamações e/ou sugestões e garantir que todos os cidadãos têm resposta tempestiva e adequada.

e) Rececionar requerimentos destinados a emitir atestados e justificações administrativas, registar os mesmos e produzir os documentos em suporte informático adequado, mantendo os processos devidamente arquivados;

f) Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;

g) Proceder às inscrições nas atividades desenvolvidas pela freguesia;

h) Gestão corrente do Posto dos CTT;

i) Atendimento no âmbito de protocolos estabelecidos com outras entidades;

j) Arrecadar a receita relativa às taxas da Freguesia, emitindo o respetivo documento de suporte contabilístico;

k) Proceder diariamente ao fecho de caixa e remeter os valores à tesouraria para depósito;

l) Afixar os editais e outras informações de interesse público (mupis e vitrines);

m) Cooperar com as restantes secções;

n) Garantir o arquivo da sua área;

2 - Cabe à Secção de Recursos Humanos:

2.1 - No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores ao serviço da freguesia;

b) Recolher e tratar da assiduidade dos trabalhadores, justificação de faltas, e trabalho extraordinário;

c) Executar administrativamente os procedimentos concursais de recrutamento ou mobilidade;

d) Instruir processos de aposentação, cessação de contratos, pedidos de licenças e estatuto de trabalhador-estudante;

e) Preparar o plano de formação dos trabalhadores;

f) Participar os acidentes de trabalho à companhia de seguros nos prazos legais;

g) Elaborar e atualizar o mapa de pessoal;

h) Elaborar o mapa de férias e controlar as mesmas;

i) Gestão e resolução das ausências imprevistas;

j) Processar os vencimentos dos trabalhadores e abonos dos eleitos locais, e comunicar os respetivos descontos a CGA, ADSE, Segurança Social, Autoridade Tributária, entre outras;

k) Atendimento personalizado aos trabalhadores;

l) Gestão de candidaturas a entidades públicas e/ou parceiras a acolher trabalhadores e/ou formandos em atividades ocupacionais ou estágios profissionais e/ou académicos;

m) Acolhimento aos trabalhadores;

n) Prestar a informação trimestral dos recursos humanos à DGAL, através do SIIAL;

o) Cooperar com as restantes secções;

p) Garantir o arquivo da sua área;

q) Articular com a secção de Contratação Pública a aquisição de bens ou serviços associados.

2.2 - No âmbito da Formação e Condições de Trabalho:

a) Preparar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o plano de formação dos trabalhadores;

b) Promover o cumprimento dos objetivos do plano de formação e do calendário do mesmo;

c) Gerir todas as tarefas associadas ao processo de higiene, segurança e saúde no trabalho;

d) Promover auditorias internas às condições de trabalho dos trabalhadores e propor intervenções preventivas e corretivas;

3 - Cabe à Secção de Finanças:

3.1 - No âmbito da Gestão de Ativos e Património:

a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário de todos os bens móveis e imóveis;

b) Propor para abate os bens, mediante indicação da secção onde estiverem localizados;

c) Proceder aos abates dos bens mediante aprovação dos órgãos competentes;

d) Cumprir as regras e procedimentos previstos no regulamento de inventário e cadastro dos bens da freguesia;

e) Cooperar com as restantes secções;

f) Garantir o arquivo da sua área.

3.2 - No âmbito da Contabilidade:

a) Elaborar o projeto de documentos previsionais, bem como preparar as propostas de modificações, de acordo com as orientações do órgão executivo;

b) Efetuar a escrituração da contabilidade e assegurar os registos contabilísticos atempadamente e a sua correta classificação, de acordo com as normas legais;

c) Cumprir as fases de despesa e da receita e emitir os documentos respetivos;

d) Proceder ao controlo orçamental e elaborar os relatórios financeiros que se mostrem necessários;

e) Gerir, do ponto de vista de procedimentos e controlo financeiro, os contratos de delegação de competências celebrados com a Câmara Municipal de Lisboa ou outras entidades;

f) Elaborar a conta de gerência e garantir que as mesmas são remetidas às entidades previstas legalmente, nos prazos previstos;

g) Prestar a informação financeira através do preenchimento de formulário no SIIAL;

h) Realizar as reconciliações;

i) Cooperar com as restantes secções;

j) Garantir o arquivo da sua área;

k) Articular com a secção de contratação pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

3.3 - No âmbito da Tesouraria:

a) Efetuar o pagamento em cheque, numerário ou transferência bancária das despesas autorizadas;

b) Registar os pagamentos e recebimentos nas contas correntes das instituições bancárias;

c) Proceder à reconciliação das contas correntes das instituições bancárias com os extratos bancários;

d) Emitir os mapas de movimento diário de tesouraria, bem como conferir e preparar os depósitos de numerário/cheques;

e) Registar em diário as despesas pagas por Fundo de Maneio;

f) Remeter à contabilidade todos os documentos de recebimentos e pagamentos;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área;

i) Articular com a secção de Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

4 - Cabe à Secção de Apoio Jurídico:

a) Dar pareceres jurídicos, elaborar os estudos e prestar as informações jurídicas sobre as matérias que lhes sejam submetidas;

b) Informar e propor à Junta de Freguesia tudo quanto for pertinente à melhor adequação da atividade da Junta aos ditames da ordem jurídica;

c) Elaborar os regulamentos e as normas que lhes forem solicitados;

d) Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;

e) Instruir os procedimentos pré-contratuais relativos a Ajustes Direitos e Concursos Públicos em articulação com a Secção de Contratação Pública;

f) Dar apoio jurídicos aos júris dos procedimentos;

g) Promover a instrução dos procedimentos pertinentes junto do Tribunal de Contas e preparar as competentes respostas às solicitações do mesmo Tribunal, em articulação com as Secção necessárias.

h) Elaborar contratos de trabalho;

i) Instruir os procedimentos de contratação de prestadores de serviços em articulação com a Secção de Contratação Pública;

j) Estudar e manter atualizada a aplicação da legislação sobre pessoal;

k) Instruir os procedimentos disciplinares e propor a aplicação das respetivas penas;

l) Acompanhar os processos contraordenacionais da competência da Junta de Freguesia.

5 - Cabe à Secção de Compras e Contratação Pública:

a) Colaborar na execução e revisão do Regulamento Interno de Contratação Pública, assim como propor melhorias que visem a sua adequação a novas exigências legais e/ou necessidades internas;

b) Rececionar requisições internas dos diversos serviços com as necessidades de aquisição de bens, serviços e empreitadas;

c) Preparar e acompanhar os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, nos termos da legislação relativa à contratação pública e de acordo com Regulamento Interno de Contratação Pública;

d) Proceder às notificações de adjudicação e emitir requisições externas para os fornecedores;

e) Elaborar e controlar os contratos de aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, concessão de serviços ou contratos de locação de bens móveis;

f) Diligenciar para a receção e conferência do bem ou serviço seja efetuada pelo responsável da área a que se destina;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área;

i) Garantir a publicitação dos contratos nas plataformas legalmente definidas e no site na Junta de Freguesia.

6 - Cabe à Secção de Expediente e Arquivo as seguintes funções de correspondência e expediente:

a) Registar e digitalizar a correspondência recebida para despacho do presidente da Junta de Freguesia, e registo do mesmo;

b) Gestão da conta de correio eletrónico e registo do correio eletrónico recebido e enviado, em articulação com a secção de Relação com o/a Cidadã/o;

c) Garantir que toda a comunicação interna, como despachos ou outra documentação interna, está devidamente registada no sistema de gestão documental;

d) Arquivo sequencial da documentação recebida e expedida;

e) Organizar o processo de protocolos da freguesia com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações relativas à origem e destino dos documentos;

f) Desenvolvimento de todas as tarefas inerentes ao recenseamento eleitoral e atos eleitorais;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área.

7 - Cabe ao Arquivo Geral:

a) Avaliar todos os documentos produzidos pelos vários serviços;

b) Organizar e conservar a informação relacionada com a gestão da atividade da Junta - independente do tipo de suporte em que estiver registado (físico ou eletrónico), a fim de serem facilmente localizados;

c) Assegurar a aplicação dos critérios de gestão documental;

d) Proceder à preservação e eliminação de documentos de acordo com a tabela de seleção e conservação de documentos;

e) Assegurar condições de consulta ao arquivo geral;

f) Proceder ao envio regular de documentos para o Arquivo definitivo;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área.

8 - Cabe à Secção de Gestão de Instalações e Frota:

a) Gerir os espaços da freguesia, garantindo a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos existentes;

b) Providenciar que os espaços estejam em condições gerais de utilização para o fim a que se destina;

c) Requerer intervenções corretivas à Secção de Espaço Público e Mobilidade/Manutenção e Conservação;

d) Gerir e manter a frota automóvel afeta ao espaço público;

e) Garantir que a frota se encontra em totais condições de operacionalidade, assim como são cumpridos todos os requisitos legais, nomeadamente em termos de seguros e inspeções periódicas;

f) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza de viaturas e articulação com os motoristas;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área.

9 - Cabe à Secção de Sistemas de Informação:

a) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica;

b) Garantir o bom funcionamento das aplicações informáticas existentes e a adquirir, estabelecendo pontos de contacto com os fornecedores responsáveis pelas mesmas;

c) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

d) Apoiar os utilizadores, colaborando na elaboração de planos de formação nos domínios das Tecnologias de Informação e Comunicação;

e) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

f) Assegurar a integração e gestão dos sistemas de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, e sistemas de vigilância;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área;

i) Articular com a secção de Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

Artigo 13.º

Competências funcionais da Divisão de Ambiente Urbano e Intervenção Local

1 - Cabe à Secção de Higiene Urbana:

1.1 - No âmbito da Higiene Urbana

a) Proceder à limpeza (sarjetas, corte ervas, aplicação herbicidas nos passeios), varredura e lavagem das vias públicas da freguesia;

b) Recolher os resíduos e vazá-los em local próprio;

c) Gerir e manter as viaturas utilizadas na limpeza urbana;

d) Gestão dos equipamentos utilizados na higiene urbana;

e) Comunicação da necessidade de aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes ou avarias;

f) Controlo, fiscalização e planeamento da resolução das ocorrências reportadas;

g) Elaboração de relatórios de acompanhamento dos trabalhos efetuados;

h) Cooperar com as restantes secções;

i) Garantir o arquivo da sua área.

1.2 - No âmbito dos Sanitários e Balneários

a) Assegurar o regular funcionamento dos sanitários e balneários públicos;

b) Garantir a limpeza e manutenção destes espaços;

c) Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços.

2 - Cabe à Secção de Estrutura Verde e de Bem-estar Animal:

2.1 - No âmbito dos Espaços Verdes:

a) Manter, limpar e conservar os jardins da freguesia, designadamente, a poda, corte e plantação de árvores;

b) Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;

c) Reorganização dos jardins em coordenação com o Município.

2.2 - No âmbito do Bem-estar Animal

a) Promover e garantir a plena concretização dos direitos dos animais, nomeadamente através do cumprimento da legislação e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais;

b) Cooperar com organizações de defesa e promoção dos diretos dos animais;

c) Promover a instalação e manutenção, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, de equipamentos públicos, como parques caninos ou outros.

3 - Cabe à Secção de Espaço Público e Mobilidade

3.1 - No âmbito da Manutenção e Conservação:

a) Conservar e reparar a calçada;

b) Garantir a colocação de pilaretes, guardas ou corrimões;

c) Manutenção e reparação da sinalização vertical e horizontal;

d) Gerir o registo das ocorrências;

e) Apoiar na Concretização das intervenções no âmbito do Programa Arroios Arranja;

f) Intervir, sob solicitação das restantes orgânicas, garantindo ações de manutenção em equipamentos da junta de freguesia ou sob a sua gestão;

g) Planear e monitorizar as intervenções no espaço público;

h) Cooperar com as restantes secções;

i) Garantir o arquivo da sua área.

3.2 - No âmbito da Mobilidade e Projetos:

a) Monitorizar condições de circulação associada aos modos suaves, propondo intervenções para melhoria da acessibilidade e mobilidade;

b) Monitorizar as condições de circulação rodoviária, identificando necessidade de intervenções ao nível da fiscalização ou de alterações da configuração do espaço público;

c) Acompanhar o desenvolvimento e evolução da política de estacionamento, propondo ações para a promoção do estacionamento em condições de legalidade e segurança;

d) Identificar ações de melhoria das condições para o estacionamento de residentes;

e) Acompanhar a dinâmica da utilização/oferta de transporte público, propondo melhorias no sistema;

f) Realização de Estudos e Projetos de alteração/requalificação do Espaço Público;

g) Realização de obras de intervenção no espaço público a cargo da Junta de Freguesia;

h) Realização de obras em Equipamentos a cargo da Junta de Freguesia;

i) Acompanhamento de Obras no espaço público e em equipamentos geridos pela Junta de Freguesia, a cargo da Câmara Municipal de Lisboa;

j) Garantir, em articulação com a Divisão de Intervenção Social, a concretização do Programa Casa Aberta.

4 - Cabe à Secção de Economia Local e Mercados:

a) Promover a ligação à Economia Local, realizando as ações necessárias à promoção da sua atividade de forma sustentável;

b) Verificar o bom funcionamento dos equipamentos existentes no Mercado: elevador, máquinas de fabrico de gelo, câmaras frigoríficas, etc.;

c) Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços destinados aos mercados articulando com a secção respetiva a execução dos trabalhos;

d) Zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços dos mercados;

e) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário.

f) Efetuar registos de HACCP e elaboração dos respetivos mapas;

g) Propor, superiormente e com oportunidade, as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços do mercado;

h) Verificar o cumprimento dos regulamentos internos e legislação aplicável à atividade;

i) Verificar os recibos provisórios das taxas a cobrar aos comerciantes mensalmente;

j) Verificar o cumprimento dos prazos pagamento de taxas;

k) Advertir corretamente, quando necessário, vendedores, compradores, e visitantes, em matéria de serviço;

l) Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;

m) Levantar autos de todas as infrações e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores;

n) Gerir os parques de estacionamento dos mercados;

o) Zelar para que o funcionamento dos parques de estacionamento dos mercados decorra dentro da normalidade, esclarecendo qualquer dúvida do utente;

p) Arrecadar a receita das máquinas do parque de estacionamento, conferir, repor trocos nas máquinas e remeter à secção de tesouraria para depósito dos valores;

q) Verificar os níveis de serviço, conforme contratos de assistência técnica e manutenção dos equipamentos;

r) Conservar à sua guarda as chaves do Mercado, procedendo à abertura e encerramento dos portões;

s) Cooperar com as restantes secções;

t) Garantir o arquivo da sua área.

5 - Cabe à Secção de Licenciamento:

a) Informar e esclarecer os utentes sobre os passos necessários para obtenção das diversas licenças o que pressupõe o conhecimento dos diversos diplomas regulamentares e perfil de atendimento ao público;

b) Rececionar os pedidos e proceder à apreciação formal, que se traduzirá numa primeira apreciação do pedido e a verificação da conformidade do preenchimento do formulário;

c) Analisar tecnicamente os pedidos, verificando-se se o pedido/comunicação respeita os regulamentos em vigor e a viabilidade na sua aceitação/autorização e elaboração de propostas de decisão que permitam que o órgão decisor profira despacho fundamentado de facto e de direito;

d) Fiscalizar/verificar no terreno, a conformidade das situações com aquilo que foi comunicado/autorizado e verificar o respeito por condições especiais de licenciamento, bem como do efetivo pagamento de taxas devidas;

e) Cooperar com as restantes secções;

f) Garantir o arquivo da sua área;

g) Articular com a secção de Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

6 - Cabe à Secção de Segurança e Proteção Civil:

a) Estabelecer contactos com o Serviço Municipal de Proteção Civil e com as autoridades policiais locais;

b) Cooperar com as autoridades policiais e com a proteção Civil Municipal;

c) Dinamizar as ações de proteção civil com os voluntários;

d) Implementar com regularidade ações de proteção civil para avaliar a eficácia do Plano Local de Emergência;

e) Levar a efeito ações de formação para os voluntários;

f) Cooperar com as restantes secções;

g) Garantir o arquivo da sua área.

Artigo 14.º

Competências funcionais da Divisão de Intervenção Social

1 - Cabe à Secção de Ação Social e Saúde:

a) Desenvolver e dinamizar atividades de apoio à população;

b) Criar e dinamizar grupos de voluntários para prestarem apoio social na freguesia em diversas vertentes;

c) Dinamizar projetos de apoios sociais destinados à população carenciada;

d) Promover o atendimento social de modo a efetuar a identificação e a triagem das situações de carência social e económica para encaminhamento a instituições existentes para o efeito;

e) Promover parcerias ou criar comissões com outras entidades locais, na área social e da saúde;

f) Desenvolver projetos de inclusão social;

g) Promover projetos de apoios no âmbito habitacional, nomeadamente, na realização de pequenas reparações em casas de famílias carenciadas;

h) Melhorar as condições de saúde da população e a promover do seu bem-estar através da prestação de serviços de diversas especialidades no Posto Clínico;

i) Cooperar com as restantes secções;

j) Garantir o arquivo da sua área;

k) Articular com a secção Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas;

l) Desenvolver iniciativas de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação das minorias;

m) Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio no âmbito da ação social, habitação, saúde e igualdade;

n) Planificar e organizar os projetos de campos de férias (praia e campo) infância e jovens.

2 - Cabe à Secção de Educação e Juventude:

a) Assegurar as atividades de enriquecimento curricular (AEC), promover reuniões com o agrupamento de escolas e entidades executoras, elaborar relatórios, controlar as verbas a receber e a transferir neste âmbito e monitorizar a execução das atividades;

b) Assegurar a Componente de Apoio à Família e articular as diversas entidades envolvidas;

c) Assegurar as condições de funcionamento e manutenção dos equipamentos e serviços das escolas, nomeadamente, a limpeza dos espaços, material de expediente e desgaste; (só material de expediente e despesa);

d) Gestão das auxiliares de ação educativa afetas aos jardins-de-infância e do bom funcionamento das salas;

e) Verificar a conformidade das condições de segurança dos equipamentos infantis e desportivos nos estabelecimentos escolares;

f) Manter e assegurar a segurança nos estabelecimentos, nomeadamente, os de 1.ª intervenção, como extintores;

g) Articular com a respetiva secção a execução de pequenas obras de conservação, manutenção ou reparação das instalações;

h) Apoiar projetos pedagógicos de interesse para a comunidade educativa;

i) Promover projetos de inclusão social dos jovens e dos seniores;

j) Cooperar com as restantes secções;

k) Garantir o arquivo da sua área;

l) Articular com a secção de Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

3 - Cabe à Secção de Cultura:

3.1 - No âmbito da Promoção Cultural:

a) Desenvolver e apoiar programas culturais nas diversas áreas artísticas;

b) Fomentar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico da freguesia, desenvolvendo projetos em parceria com outras entidades;

c) Cooperar com as restantes secções;

d) Garantir o arquivo da sua área;

e) Articular com a secção de Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas;

f) Articular com as demais secções a elaboração e execução do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios.

3.2 - No âmbito das Bibliotecas:

a) Proceder ao atendimento presencial, telefónico e correio eletrónico, aos utentes;

b) Promover e gerir uma rede de empréstimos de livros;

c) Tratar e registar os livros e os novos utilizadores;

d) Gerir empréstimos de coleções Inter-Bibliotecas;

e) Dinamizar o espaço da biblioteca e promover a leitura, nomeadamente, através da realização de eventos;

f) Propor aquisições e abates de obras literárias;

g) Cooperar com as restantes secções;

h) Garantir o arquivo da sua área;

i) Articular com a secção Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

4 - Cabe à Secção de Desporto:

4.1 - No âmbito das Atividades Desportivas:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos da Junta de Freguesia na área do desporto, nas suas diversas vertentes;

b) Promover e fomentar o desenvolvimento da atividade física e desportiva da Freguesia em articulação com as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;

c) Promover a gestão moderna, responsável e flexível das infraestruturas desportivas;

d) Coordenar com outras instituições públicas ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns;

e) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos;

f) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de programas e contratos de desenvolvimento desportivo;

g) Articular atividades de carácter desportivo com as restantes secções;

h) Comunicar a necessidade de aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes ou avarias;

i) Cooperar com as restantes secções;

j) Garantir o arquivo da sua área;

k) Articular com a secção de Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

4.2 - No âmbito da Piscina:

a) Esclarecer os utentes sobre o funcionamento das instalações;

b) Tratamento e controlo da água da Piscina;

c) Definição de parâmetros de análise pedagógica das aulas de natação;

d) Afixação de informações nas instalações da piscina;

e) Coordenação da equipa de professores e funcionários da Piscina;

f) Definição e divulgação das Normas de utilização da piscina;

g) Comunicação das necessidades de manutenção das instalações e aquisição de materiais, e gestão da execução desses trabalhos.

h) Cooperar com as restantes secções;

i) Garantir o arquivo da sua área;

j) Articular com a secção Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.

5 - Cabe à Secção do Orçamento Participativo:

a) Garantir a gestão de todo o processo relacionado com o Orçamento Participativo, em cumprimento dos regulamentos e disposições existentes;

b) Apoiar os intervenientes no processo do orçamento participativo;

c) Gerir as ações necessárias para a concretização dos projetos vencedores.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 15.º

Regulamentos internos

Para além das competências funcionais atrás enumeradas, a Junta de Freguesia poderá elaborar outros regulamentos ou manuais em áreas onde se mostrem necessários, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades.

Artigo 16.º

Competências Legais

O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de quaisquer competências legais pela Junta de freguesia, ou por qualquer dos seus membros.

Artigo 17.º

Mapa de Pessoal

O mapa de pessoal da autarquia é submetido anualmente pelo órgão executivo à Assembleia de Freguesia para aprovação, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 18.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

Com o presente Regulamento, do qual faz parte integrante o organograma constante no anexo I, ficam criados os serviços, subunidades orgânicas e unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia, mediante Despacho do/a Presidente da Junta.

Artigo 19.º

Lacunas e Omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação por edital.

(ver documento original)

30 de abril de 2018. - A Presidente, Margarida Martins.

311427612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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