José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião ordinária realizada em 05 de junho de 2018, deliberou, por unanimidade, submeter a consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa Municipal «Férias Divertidas».
Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa Municipal «Férias Divertidas», no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, sito no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página eletrónica da autarquia no seguinte endereço http://wwww.cm-reguengos-monsaraz.pt, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.
11 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
Projeto de alteração ao Regulamento do Programa Municipal «Férias Divertidas»
Nota Justificativa
O Regulamento do Programa Municipal «Férias Divertidas» foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal tomada em sua sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2011, publicado em Edital no dia 15 de março de 2011, com entrada em vigor em 30 de março de 2011.
Na sequência da experiência adquirida ao longo de sete edições do programa municipal «Férias Divertidas» e após a análise do conjunto de sugestões e observações apresentadas pela Subunidade Orgânica Educação do Município de Reguengos de Monsaraz, bem como dos contributos prestados pelos que se constituíram interessados no procedimento de alteração do Regulamento do Programa Municipal «Férias Divertidas», verifica-se a necessidade de alterar o sobredito Regulamento. As alterações introduzidas visam o alargamento do âmbito de aplicação do Regulamento, designadamente a idade das crianças que participam nas atividades desenvolvidas no programa municipal em apreço e o número de crianças que frequentam as referidas atividades.
Estas modificações regulamentares têm com objetivo melhorar a organização e a oferta do que o Município de Reguengos de Monsaraz assegura para as crianças e os jovens em férias, indo ao encontro das necessidades das crianças, dos jovens e dos pais, bem como o interesse social e comunitário das áreas de atividades e das ações que podem ser desempenhadas neste programa ocupacional nas interrupções letivas.
Neste sentido, o programa municipal «Férias Divertidas» destinar-se-á a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos de idade, distribuídos, de acordo com a idade, por três grupos: um grupo de crianças dos 6 aos 8 anos; um grupo de crianças/jovens dos 9 aos 12 anos; e um grupo de jovens dos 13 aos 15 anos, com a promoção de ações saudáveis, lúdicas e pedagógicas que contribuam para a diferença na rotina diária destas crianças e jovens.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, conforme prevê o artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, verifica-se que os benefícios decorrentes da disponibilização do programa ocupacional «Férias Divertidas» nas interrupções letivas, nomeadamente na Páscoa e no verão afiguram-se superiores aos custos que lhe estão associados, pois o acompanhamento e formação de crianças e jovens integra as medidas de edução e de apoio social às famílias do Município de Reguengos de Monsaraz, contribuindo, assim, para o desenvolvimento físico e intelectual da população mais jovem.
Assim, após aprovação em reunião de Câmara Municipal, o presente Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa Municipal «Férias Divertidas» será submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Programa Municipal «Férias Divertidas»
O artigo 3.º e o artigo 7.º, do Regulamento do Programa Municipal «Férias Divertidas» passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - As atividades destinam-se exclusivamente a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos.
2 - De acordo com as idades, são formados três grupos: um grupo de crianças dos 6 aos 8 anos; um grupo de crianças/jovens dos 9 aos 12 anos; e um grupo de jovens dos 13 aos 15 anos.
Artigo 7.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - As inscrições estão sujeitas ao máximo de 20 (vinte) participantes de cada grupo: um grupo de crianças dos 6 aos 8 anos; um grupo de crianças/jovens dos 9 aos 12 anos; e um grupo de jovens dos 13 aos 15 anos.
4 - [...].»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, devendo também ser publicadas na página eletrónica do Município e afixadas mediante Edital nos lugares públicos do costume.
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