Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 6 de junho de 2018, deliberou submeter a consulta pública, em conformidade com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República, para recolha de sugestões, o projeto de alteração do artigo 11.º do Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais, que é o seguinte:
«Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Em casos específicos, devidamente fundamentados e em que esteja em causa o desenvolvimento social, cultural, económico e educativo do concelho de Estremoz, a aplicação das tarifas previstas para viaturas de passageiros poderá sofrer reduções ou isenções, mediante deliberação da Câmara Municipal.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]»
As sugestões poderão ser remetidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, para o Edifício dos Paços do Concelho, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz ou para o endereço de correio eletrónico geral@cm-estremoz.pt.
Para constar se elaborou o presente edital, que vai ser afixado nos locais públicos do costume, publicado no Diário da República e no sítio da Internet deste Município.
11 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
311417803