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Edital 620/2018, de 27 de Junho

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais

Texto do documento

Edital 620/2018

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 6 de junho de 2018, deliberou submeter a consulta pública, em conformidade com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República, para recolha de sugestões, o projeto de alteração do artigo 11.º do Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais, que é o seguinte:

«Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Em casos específicos, devidamente fundamentados e em que esteja em causa o desenvolvimento social, cultural, económico e educativo do concelho de Estremoz, a aplicação das tarifas previstas para viaturas de passageiros poderá sofrer reduções ou isenções, mediante deliberação da Câmara Municipal.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]»

As sugestões poderão ser remetidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, para o Edifício dos Paços do Concelho, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz ou para o endereço de correio eletrónico geral@cm-estremoz.pt.

Para constar se elaborou o presente edital, que vai ser afixado nos locais públicos do costume, publicado no Diário da República e no sítio da Internet deste Município.

11 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

311417803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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