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Edital 619/2018, de 27 de Junho

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) posto de trabalho de Investigador Auxiliar para a área científica e de investigação articulada com a área disciplinar de Informática da Escola de Engenharia

Texto do documento

Edital 619/2018

Doutor Rui Manuel Costa Vieira Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) posto de trabalho de Investigador Auxiliar para a área científica e de investigação articulada com a área disciplinar de Informática da Escola de Engenharia, à luz do previsto no n.º 3 do art. 32.º dos Estatutos da Escola de Engenharia desta Universidade (doravante "área").

O presente concurso foi autorizado por despacho dezassete de novembro de dois mil e dezassete, do Reitor da Universidade do Minho.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho ("Regulamento"), aprovado por despacho reitoral n.º 6870/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de oito de agosto de dois mil e dezassete, pelo Código do Trabalho e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

O presente aviso de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião 4 de maio de 2018, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

I - Caracterização do Concurso

1 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Departamento de Informática no Campus de Gualtar da Universidade do Minho, cidade de Braga.

2 - Retribuição mensal

A retribuição mensal corresponde à Categoria de Investigador Auxiliar, em regime de exclusividade, Nível 28 da Tabela Remuneratória I, anexa ao Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime do Direito Privado da Universidade do Minho.

3 - Júri do concurso

O júri do concurso tem a seguinte composição

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutor Marco Paulo Amorim Vieira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Rodrigo Seromenho Miragaia Rodrigues, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Gabriel de Sousa Torcato David, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor José Nuno de Oliveira, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor Rui Carlos Mendes de Oliveira, Professor Associado da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

4 - Regras de funcionamento do júri

4.1 - O Júri só pode funcionar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros.

4.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.3 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.4 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Análise do mérito absoluto;

c) Avaliação curricular;

d) Ordenação e seleção dos candidatos;

e) Notificação para efeitos de realização de audiência dos interessados, quando aplicável.

II - Regras de Admissão

5 - Formalização das candidaturas

5.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

5.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital (pendrive) do referido curriculum, nos seguintes termos:

i) O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de ordenação e seleção constantes do presente edital, exigindo-se que o mesmo seja organizado de acordo com os parâmetros de avaliação discriminados nos pontos III e IV;

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital (pendrive); não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri;

c) Um documento que descreva, no máximo em cinco (5) páginas, um projeto científico a que se propõe desenvolver no Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para apresentação da candidatura.

5.3 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).

5.4 - A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram os requisitos referidos nos pontos 5.1 e 5.2, ou o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 5.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

6 - Requisitos de admissão

Para além dos requisitos referidos no número anterior, constitui requisito de admissão ao concurso ser titular do grau de doutor em "Informática", não tendo o Conselho Científico identificado áreas afins.

7 - Exclusão de candidaturas

7.1 - A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 5 e 6 do presente edital determina a exclusão da candidatura a qual é comunicada aos candidatos para o endereço postal ou eletrónico referidos no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º

7.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

III - Análise do Mérito Absoluto

8 - O mérito absoluto é analisado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área com especial enfoque em Sistemas de Gestão de Dados e Segurança de Bases de Dados (ACM: Data Management Systems), Segurança de base de Dados e Armazenamento (ACM: Database and Storage Security).

9 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "recusado" ou "aprovado".

10 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.

IV - Avaliação curricular

O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, as competências tecnológicas e a capacidade pedagógica na área disciplinar para que foi aberto o concurso, assim como a experiência profissional em empresas.

11 - Critérios de avaliação

11.1 - O desempenho científico na área para que foi aberto o concurso, assim como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho são apreciados através de avaliação curricular, de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações (pesos) estabelecidos pelo júri, na sua primeira reunião ocorrida em 16 de abril de 2018, constantes da tabela infra:

(ver documento original)

11.2 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

11.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) Desempenho científico: 50 %;

b) Competências tecnológicas: 30 %;

c) Projeto científico: 10 %;

d) Experiência profissional em empresas: 10 %.

12 - Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação (pesos) indicados no ponto 10 do presente edital:

12.1 - Parâmetros para avaliação do desempenho científico:

12.1.1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área de Informática com especial enfoque em Sistemas de Gestão de Dados e Segurança de Bases de Dados (ACM: Data Management Systems), Segurança de base de Dados e Armazenamento (ACM: Database and Storage Security expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação).

12.1.2 - Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área de Informática, com especial enfoque em Sistemas de Gestão de Dados e Segurança de Bases de Dados (ACM: Data Management Systems), Segurança de base de Dados e Armazenamento (ACM: Database and Storage Security, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas considerando, nomeadamente, a natureza nacional ou internacional dos projetos.

12.2 - Parâmetros para avaliação do projeto científico:

12.2.1 - Originalidade científica do projeto científico;

12.2.2 - Qualidade científica do projeto científico.

12.3 - Parâmetros para avaliação de experiência profissional em empresas:

12.3.1 - Atividade profissional em investigação e desenvolvimento em sistemas de gestão e processamento de dados, categoria profissional e tempo na categoria.

13 - Entrevista

A avaliação referida nos números anteriores pode ser complementada por entrevista, a qual não constitui método de seleção e não é classificada, e visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

14 - Fundamentação da classificação final

Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

O documento referido no ponto anterior deve ser devidamente fundamentado de modo a permitir identificar, com clareza, o respetivo iter cognoscitivo e quais os aspetos que, em concreto, permitiram diferenciar os candidatos. A fundamentação baseada em grelhas de pontuação é insuficiente. Tem de ser possível aos candidatos e outros interessados, lendo a fundamentação que cada elemento do júri fez incluir na ata, compreender porque votou cada membro do júri da forma que o fez, e não doutra maneira qualquer. Não é necessário que a fundamentação apresentada convença os interessados de que a decisão tomada é a melhor decisão; apenas tem de permitir perceber como é que o elemento do júri chegou àquela decisão.

V - Ordenação e seleção

15 - Votação

15.1 - Nas várias votações para ordenação final dos candidatos, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

15.2 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

16 - Notificação do projeto de ordenação final

16.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento

16.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

17 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, no prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri.

18 - Publicação de resultados

18.1 - A lista ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.

18.2 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

19 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

b) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de junho de 2018. - O Reitor, Rui Manuel Costa Vieira Castro.

ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome (...), data de nascimento (...), nacionalidade (...), titular do cartão do cidadão n.º (...) residente em (...), Código Postal (...), telemóvel n.º (...), endereço de correio eletrónico (...), habilitações literárias (...), em exercício de funções em ..., na carreira e categoria de ... (indicar quando aplicável) vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de um (1) lugar de Investigador ... (Categoria) na(s) área(s) de ..., na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado ao abrigo do Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado por despacho reitoral n.º 6870/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2017, e do Código do Trabalho e demais legislação aplicável, conforme aviso publicado no Diário da República n.º ..., 2.ª série, de .../.../..., com a Ref.ª (...).

O/A candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.

Mais declara que concorda/não concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.

Junta os seguintes documentos: xxx

(Local e data)

(Assinatura)

Permissão:

Dados Pessoais:

Nome

Sexo

Data de Nascimento

Nacionalidade

Telemóvel

N.º Documento de Identificação

Data da Validade do Documento de Identificação

Número de Identificação Fiscal

Morada da Residência Permanente

Email

[] Consinto que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.

(Local e data)

(Assinatura)

311417147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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