Considerando que ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, compete ao dirigente superior de 1.º grau organizar a estrutura interna do serviço, tornando-se necessário nesta data fazer os ajustamentos devidos pelo não funcionamento de determinadas estruturas;
Determino:
1 - A extinção do Gabinete de Coordenação do Investimento Público e dos Serviços Desconcentrados, na dependência da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, criado através da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho 17 802/2007, de 24 de maio de 2007, publicado no DR, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2007;
2 - A extinção do Gabinete do Plano Regional de Ordenamento do Território, na dependência da Presidência, criado através do artigo 8.º do Despacho 17 802/2007, de 24 de maio de 2007, publicado no DR, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2007;
3 - A extinção do Gabinete na cidade de Chaves, na dependência da Estrutura Sub-Regional de Bragança, criado através do Despacho 28812/2008, de 28 de outubro de 2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2008;
4 - Face ao disposto nos números anteriores, a revogação da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 8.º do Despacho 17 802/2007, de 24 de maio de 2007, publicado no DR, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2007, e do Despacho 28812/2008, de 28 de outubro de 2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2008.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
22 de maio de 2018. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.
311426332