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Aviso 77/2018, de 27 de Junho

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia comunicado a sua autoridade, nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956

Texto do documento

Aviso 77/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 21 de abril de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia comunicado a sua autoridade, nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(Tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 21 de abril de 2017.

(Original: Inglês)

«... em conformidade com o n.º 3 do artigo 2.º da Convenção ... o Serviço abaixo indicado foi designado como a instituição expedidora e intermediária a partir de 1 de abril de 2017:

(ver documento original)

(Fundo público de Bolsas de Estudo, de apoio ao desenvolvimento, na invalidez e de garantia de alimentos da República da Eslovénia)

Dunajska cesta 21, PO Box 3561

1116 Ljubljana

Slovenia

Tel: + 386 1 4720 990

Fax: + 386 1 4720 991

Endereço eletrónico: jpsklad@jps-rs.si

Sítio Web: http://www.jpi-sklad.si/»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.

(1) Ver Notificação depositária C.N 240.1992. TREATIES-XX.1 de 28 de outubro de 1992 (Sucessão: Eslovénia).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de junho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111451612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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