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Portaria 529/79, de 3 de Outubro

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Sumário

Suspende temporariamente a aplicação das disposições que dão origem à observação (g) do mapa n.º 3 mencionado no § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Portaria 529/79

de 3 de Outubro

Considerando que as disposições em vigor relativas a tirocínios de embarque, para efeitos de promoção aos postos de contra-almirante ou vice-almirante da classe de marinha, se encontram desajustadas face às condições, tidas por transitórias, existentes para as observar;

Considerando que qualquer medida para enfrentar a situação se deve subordinar sempre aos interesses superiores da Marinha, embora sem prejuízo dos legítimos direitos dos oficiais que nela servem;

Tendo em conta os estudos em curso acerca da nova carreira naval, em aspectos que se prendem com os tirocínios:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

É temporariamente suspensa a aplicação das disposições que dão origem à observação (g) do mapa 3 mencionado no § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Estado-Maior da Armada, 14 de Setembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/03/plain-33826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33826.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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