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Despacho 6222/2018, de 26 de Junho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos integrado de mestrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 6222/2018

Por despacho reitoral de 16/03/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrado de mestrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências.

Este ciclo de estudos foi adequado a 25 de outubro de 2006, conforme Despacho 4723/2008, publicado no DR n.º 37, 2.ª série, de 21 de fevereiro de 2008, com a última alteração constante do Despacho 11691/2014, publicado no DR n.º 180, 2.ª série, de 18 de setembro de 2014 e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 22 de maio de 2014, no âmbito do ACEF/1213/04577.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de março de 2018 e registada a 16 de maio de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2652/2011/AL02, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos

5 - Área científica predominante: Ciência de Computadores

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos

Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências da Engenharia Informática.

As inscrições em opções UPorto ficam sujeitas a validação prévia do diretor do ciclo de estudos.

No plano de estudos que se segue aparece um quadro de unidades curriculares opcionais que ilustra a oferta prevista. Este elenco pode vir a ser objeto de alterações aprovadas pelos órgãos científicos da Faculdade.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4 de junho de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

311408431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3381675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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