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Despacho 6219/2018, de 26 de Junho

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Metabolismo - Clínica e Experimentação, ministrado pela Universidade do Porto, Faculdade de Medicina

Texto do documento

Despacho 6219/2018

Por despacho reitoral de 30/01/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Metabolismo - Clínica e Experimentação, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina.

Este ciclo de estudos foi criado a 24 de janeiro de 2007, conforme Deliberação 1066-G/2007, publicada no DR n.º 114, 2.ª série, de 15 de junho 2007, com a última alteração constante do Despacho 7609/2015, publicado no DR n.º 132, 2.ª série, de 9 de julho de 2015, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 09 de janeiro de 2018.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi solicitada à Direção-Geral do Ensino Superior em 2 de fevereiro de 2018 e registada a 29 de março de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2779/2011/AL02, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Metabolismo-Clínica e Experimentação

5 - Área científica predominante: Medicina (721 CNAEF)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um "curso de doutoramento", não conferente de grau, a que correspondem 30 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Metabolismo - Clínica e Experimentação, não conferente de grau;

b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 210 do total dos 240 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Metabolismo - Clínica e Experimentação.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina

Metabolismo-Clínica e Experimentação

Grau de doutor

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Anos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

21 de maio de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

311364376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3381672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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