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Deliberação 1066-G/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Regulamento ciclo estudos conducente ao grau de doutor em Metabolismo - Clínica e Experimentação

Texto do documento

Deliberação 1066-G/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 24 de Janeiro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Metabolismo - Clínica e Experimentação, da Faculdade de Medicina desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 377/2007, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Metabolismo - Clínica e Experimentação

Preâmbulo

No cumprimento da sua missão, a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) tem desenvolvido uma significativa actividade de investigação e formação de pós-graduação na área das perturbações metabólicas associadas à obesidade e síndrome metabólico, bem como às doenças cardiovasculares que aquele síndrome potencia enormemente e que constituem a primeira causa de morbilidade e mortalidade na sociedade actual. Acresce que o trabalho que a FMUP tem desenvolvido nesta área tem decorrido com uma forte participação multidisciplinar, envolvendo os clínicos que se debatem com a resolução dos problemas dos seus doentes e os investigadores das ciências básicas, com frequentes dissertações de doutoramento orientadas em parceria.

O programa de doutoramento em Metabolismo - Clínica e Experimentação organiza, estrutura e explicita o percurso de um estudante de doutoramento ao longo das fases que constituem o seu trabalho, nas vertentes curricular e científica. No cumprimento do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto, aprovado pelo Senado em 28 de Setembro de 2006, que complementa o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o presente regulamento descreve as atribuições dos órgãos de gestão do programa, a organização e modo de funcionamento deste e os mecanismos de orientação e acompanhamento do trabalho de um candidato ao grau de doutor, desde a sua aceitação no programa até à realização das provas de doutoramento.

Artigo 1.º

Criação do programa

A Universidade do Porto, através da FMUP, institui um programa de doutoramento em Metabolismo - Clínica e Experimentação, doravante designado por programa, através do qual confere o grau de doutor nesta área.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão

A gestão do curso é assegurada por:

a) Director do curso;

b) Comissão científica;

c) Comissão de acompanhamento.

Artigo 3.º

Director do curso - nomeação e atribuições

1 - O director do programa é um professor associado, catedrático ou auxiliar nomeado pelo director da FMUP, ouvidas as comissões de grupos e departamentos envolvidos no programa, e tem as funções de direcção e coordenação global do programa, em articulação com a comissão científica a que preside.

2 - As competências do director do curso são as definidas no artigo 8.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto.

3 - Compete-lhe ainda:

a) Propor a restante composição da comissão científica do programa;

b) Presidir à comissão científica, dispondo de voto de qualidade;

c) Garantir o bom funcionamento do programa;

d) Preparar e executar o plano e orçamento do programa e elaborar os relatórios de execução;

e) Representar oficialmente o programa;

f) Promover a divulgação nacional e internacional do programa;

g) Preparar a proposta de distribuição do serviço docente, em articulação com os grupos e departamentos envolvidos, para aprovação pela comissão científica do programa.

4 - O director do programa pode delegar algumas das suas funções em membros da comissão científica.

Artigo 4.º

Comissão científica - constituição e atribuições

1 - A comissão científica do programa, a homologar pelo director da FMUP, integra, para além do director do programa, cinco professores.

2 - As competências da comissão científica são as definidas no artigo 8.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto.

3 - Compete-lhe ainda:

a) Seleccionar os candidatos e definir a componente curricular de cada aluno;

b) Nomear o grupo de acompanhamento de cada aluno, incluindo a designação do orientador e do co-orientador;

c) Dar parecer sobre a admissão definitiva do aluno no programa, tendo em conta o desempenho na componente curricular e a apreciação do plano de trabalhos;

d) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador, e submetê-las superiormente para aprovação e nomeação;

g) Apoiar o director na gestão global do programa.

Artigo 5.º

Comissão de acompanhamento do curso

1 - A comissão de acompanhamento do curso é constituída por dois docentes e dois alunos do curso.

2 - Compete à comissão de acompanhamento verificar o normal funcionamento do curso e propor ao director do curso medidas que visem ultrapassar as dificuldades encontradas.

Artigo 6.º

Orientação do doutoramento

1 - A preparação da tese de doutoramento será efectuada com orientação de um doutor da Universidade do Porto ou de outro estabelecimento de ensino superior, de investigação ou de saúde, nacional ou estrangeiro.

2 - O orientador e o co-orientador, caso exista, serão propostos pela comissão científica do programa, depois de ouvido o candidato e da aceitação expressa do(s) designado(s), e serão nomeados pelo conselho científico da FMUP.

3 - A comissão científica proporá, ouvido o aluno e o orientador, um co-orientador quando o entenda conveniente.

4 - Compete ao orientador e co-orientador, caso exista:

a) Avaliar as necessidades de formação do aluno e orientá-lo para a respectiva satisfação;

b) Dar parecer sobre a possibilidade de submissão da dissertação.

Artigo 7.º

Área científica

A área científica predominante do curso é a Medicina.

Artigo 8.º

Organização e funcionamento do programa

1 - O programa é organizado segundo um sistema de créditos e compreende uma componente curricular com um total de 30 ECTS e uma componente de investigação.

2 - A componente curricular tem um plano de estudos definido individualmente para cada aluno por ele próprio, com aconselhamento pela comissão científica.

3 - Em cada ano lectivo, o director do programa publica o elenco dos módulos da componente curricular do programa, que pode incluir módulos ou disciplinas oferecidas no âmbito doutros programas de mestrado ou doutoramento ministrados pela FMUP, por outras unidades orgânicas da Universidade do Porto, ou por outras universidades.

4 - A componente curricular, que pode incluir módulos ou disciplinas ensinados em língua inglesa, é constituída nominalmente por 30 ECTS.

5 - Tendo em consideração o respectivo curriculum vitae, a comissão científica pode reconhecer ao aluno até 10 ECTS da parte curricular.

6 - Em casos justificados a comissão científica pode decidir pela obrigatoriedade de realização de disciplinas de pré-requisito.

7 - O tema de dissertação, com uma breve descrição do trabalho a desenvolver, é proposto pelo orientador, tão cedo quanto possível, até ao fim do 1.º ano.

8 - Um aluno admitido no programa é inscrito provisoriamente como aluno de doutoramento, ficando a inscrição definitiva dependente de parecer favorável da comissão científica, tendo em conta o desempenho na componente curricular, que deve obrigatoriamente estar terminada, e o plano de trabalhos.

9 - O plano de trabalhos do doutoramento, com o acordo explícito do orientador, deverá ser apresentado até ao 18.º mês, e nunca para além do 2.º ano, em relatório com descrição dos objectivos, estado da arte, trabalho já desenvolvido e com a proposta das linhas de trabalho futuro.

10 - O relatório será apreciado, no prazo máximo de 60 dias, por um júri constituído por dois membros da comissão científica, um dos quais preside, e pelo orientador e co-orientador, caso exista, devendo, para o efeito, ser agendada uma apresentação oral seguida de discussão.

11 - Após a inscrição definitiva, como estudante de doutoramento, o aluno realizará o trabalho de investigação conducente à dissertação de doutoramento, correspondendo a uma duração prevista de dois anos de trabalho a tempo inteiro.

12 - Por acordo entre o orientador e o aluno o trabalho de investigação pode iniciar-se durante a fase de inscrição provisória.

Artigo 9.º

Duração do programa

1 - A duração prevista para o doutoramento é de, no mínimo, três anos equivalentes a tempo inteiro de actividade, sendo desejável que não exceda o equivalente a quatro anos.

2 - A requerimento do aluno, que deverá ser efectuado até 90 dias do final do prazo, a entrega da dissertação pode ser antecipada, ou realizada para além dos quatro anos, mediante parecer favorável da comissão científica do programa e decisão do conselho científico da FMUP.

Artigo 10.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do programa, com as áreas científicas e o respectivo número de ECTS para obtenção do grau de doutor é descrita no anexo I.

Artigo 11.º

Selecção, calendário, número de vagas e propinas

1 - Os critérios de selecção, as datas de inscrição e o calendário lectivo são definidos pela comissão científica e divulgados até seis meses antes do início do seu funcionamento.

2 - Os quantitativos das propinas são fixados pelo Senado.

Artigo 12.º

Condições de acesso

1 - Para ingressar no programa de doutoramento, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas no artigo 6.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade do Porto.

2 - Os candidatos devem ter um bom domínio, falado e escrito, da língua inglesa, podendo, em casos justificados, a comissão científica aceitar candidatos noutras condições.

Artigo 13.º

Dissertação e provas de doutoramento

1 - A dissertação deve ser apresentada em versão provisória, em língua portuguesa ou inglesa, acompanhada de um parecer do orientador e co-orientador, caso exista.

2 - O júri de doutoramento é nomeado pelo reitor, mediante proposta do conselho científico da FMUP, nos termos da legislação e regulamentos em vigor.

3 - As provas de doutoramento terão lugar nos termos da legislação e regulamentos em vigor.

4 - O aluno deverá submeter uma versão definitiva da dissertação que deverá mencionar os nomes dos membros do júri de doutoramento.

5 - A emissão do diploma de doutoramento fica dependente da entrega da versão definitiva da dissertação, com as correcções indicadas pelo júri, caso existam, que deverão ser objecto de verificação pelo orientador da dissertação.

Artigo 14.º

Diploma do curso de doutoramento

1 - O curso de doutoramento (correspondente ao conjunto organizado de unidades curriculares e com o mínimo de 30 ECTS), denominado Curso de Pós-Graduação em Metabolismo, pode ser titulado por diploma emitido pela FMUP.

2 - A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada do respectivo suplemento ao diploma nos termos da legislação e regulamentos em vigor.

3 - O diploma a que se referem os números anteriores, acompanhado do suplemento ao diploma, será emitido no prazo de 30 dias após o respectivo requerimento.

Artigo 15.º

Casos omissos

Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela comissão científica do programa.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.

3 - Curso - Metabolismo - Clínica e Experimentação.

4 - Grau ou diploma - doutor.

5 - Área científica predominante do curso - Medicina.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 48 meses (curso de doutoramento e tese).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina

Programa Doutoral em Metabolismo - Clínica e Experimentação

Doutor

Medicina

1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

27 de Abril de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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