Portaria 60/79, de 5 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Registo Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 30/1979, Série I de 1979-02-05.
-
Data:
1979-02-05
-
Secções desta página::
Aprova os modelos de comunicação de constituição, de transformação ou de extinção de pessoa colectiva.
Portaria 60/79
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 85.º do
Decreto-Lei 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 326/78, de 9 de Novembro, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de comunicação de constituição, de transformação ou de extinção de pessoa colectiva anexos à presente portaria.
2.º O uso dos novos modelos é obrigatório a partir de 1 de Março de 1979.
Ministério da Justiça, 19 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
(ver documento original) O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/05/plain-33815.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33815.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1973-10-26 -
Decreto-Lei
555/73 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Regulamenta a Lei 2/73, de 10 de Fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação, definindo a sua natureza, âmbito, competências, funcionamento e utilização. Cria, no Ministério da Justiça, o Gabinete do Registo Nacional, definindo a sua natureza, atribuições e competências. Estabelece igualmente as atribuições e competências do Conselho Coordenador do Registo Nacional e do Centro de Informática do Ministério da Justiça. Publica em anexo o quadro de pessoal destes serviços.
-
1978-11-09 -
Decreto-Lei
326/78 -
Ministério da Justiça
Dá nova redacção aos artigos 4º, 5º, 8º, 10º, 19º, 20º, 30º e 85º do Decreto-Lei nº 555/73, de 26 de Outubro (ficheiro central de pessoas colectivas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/33815/portaria-60-79-de-5-de-fevereiro