Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 101/2018, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Arquivamento do procedimento administrativo de classificação como bem móvel de interesse público da pintura de Júlio Pomar intitulada «Almoço do Trolha», 1946 a 1950

Texto do documento

Anúncio 101/2018

Arquivamento do procedimento administrativo de classificação como bem móvel de interesse público da pintura de Júlio Pomar intitulada «Almoço do Trolha», 1946 a 1950

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho exarado em 1 de março de 2018, nos termos do artigo 18.º do mesmo decreto-lei, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo de classificação como bem móvel de interesse público da pintura de Júlio Pomar intitulada «Almoço do Trolha», 1946 a 1950, mediante a decisão do proprietário do bem móvel em apreço, de não consentir a classificação do mesmo ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º do suprarreferido diploma legal.

2 - O bem móvel em apreço já não se encontra em vias de classificação.

3 - Sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa, o interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, do ato que decide o arquivamento do procedimento de classificação.

2 de maio de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

311421707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda