Arquivamento do procedimento administrativo de classificação como bem móvel de interesse público da pintura de Júlio Pomar intitulada «Almoço do Trolha», 1946 a 1950
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho exarado em 1 de março de 2018, nos termos do artigo 18.º do mesmo decreto-lei, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo de classificação como bem móvel de interesse público da pintura de Júlio Pomar intitulada «Almoço do Trolha», 1946 a 1950, mediante a decisão do proprietário do bem móvel em apreço, de não consentir a classificação do mesmo ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º do suprarreferido diploma legal.
2 - O bem móvel em apreço já não se encontra em vias de classificação.
3 - Sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa, o interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, do ato que decide o arquivamento do procedimento de classificação.
2 de maio de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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