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Portaria 881/81, de 2 de Outubro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 881/81
de 2 de Outubro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional de Lisboa)
O quadro de pessoal da Biblioteca Nacional de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 1 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 332/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Biblioteca Nacional de Lisboa e define a sua natureza e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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