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Portaria 299/77, de 25 de Maio

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Sumário

Autoriza a Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) a contrair no Banque Nationale de Paris um empréstimo destinado ao financiamento de equipamentos e serviços de origem francesa para a nova central térmica da Madeira.

Texto do documento

Portaria 299/77

de 25 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 12/74, de 17 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 583/74, de 5 de Novembro, a pedido da empresa pública Empresa de Electricidade da Madeira (EEM), autorizar a referida Empresa a contrair no Banque Nationale de Paris um empréstimo de 12219345 francos para ser aplicado no financiamento de equipamentos e serviços de origem francesa para a nova central térmica da Madeira, acrescentado dos prémios de seguro de crédito devidos à companhia francesa de seguros para o comércio exterior (Coface), estimados em 153000 francos, ou seja um total estimado de 12372345 francos, à taxa anual de 7,25% e com uma comissão de serviço de 3%, com período prévio de utilização prevista até 31 de Agosto de 1978, amortizável, findo aquele período, em dez semestralidades iguais e consecutivas materializadas por letras à ordem a liquidar no seu vencimento, nos termos da convenção de crédito a estabelecer entre a Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) e o Banque Nationale de Paris.

A empresa pública Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) fica ainda autorizada a contrair uma garantia bancária junto de uma instituição de crédito nacional até ao limite do montante da operação anteriormente assinalado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 17 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/25/plain-33795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-17 - Decreto-Lei 12/74 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria a empresa pública do Estado denominada «Empresa de Electricidade da Madeira».

  • Tem documento Em vigor 1974-11-05 - Decreto-Lei 583/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Extingue o conselho de administração e o conselho geral da empresa pública Empresa de Electricidade da Madeira e cria, em substituição do conselho de administração, um conselho de gerência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-23 - Portaria 617/77 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Dá nova redacção ao parágrafo final da Portaria n.º 299/77, de 25 de Maio, que autoriza a Empresa de Electricidade da Madeira a contrair uma garantia bancária até ao limite de 12219345 francos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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