de 25 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 12/74, de 17 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 583/74, de 5 de Novembro, a pedido da empresa pública Empresa de Electricidade da Madeira (EEM), autorizar a referida Empresa a contrair no Banque Nationale de Paris um empréstimo de 12219345 francos para ser aplicado no financiamento de equipamentos e serviços de origem francesa para a nova central térmica da Madeira, acrescentado dos prémios de seguro de crédito devidos à companhia francesa de seguros para o comércio exterior (Coface), estimados em 153000 francos, ou seja um total estimado de 12372345 francos, à taxa anual de 7,25% e com uma comissão de serviço de 3%, com período prévio de utilização prevista até 31 de Agosto de 1978, amortizável, findo aquele período, em dez semestralidades iguais e consecutivas materializadas por letras à ordem a liquidar no seu vencimento, nos termos da convenção de crédito a estabelecer entre a Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) e o Banque Nationale de Paris.A empresa pública Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) fica ainda autorizada a contrair uma garantia bancária junto de uma instituição de crédito nacional até ao limite do montante da operação anteriormente assinalado.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 17 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.