Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 6 de abril de 2018 precedido do acordo da trabalhadora, do acordo do respetivo serviço de origem e satisfeitos os demais requisitos preceituados no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo ao referido diploma legal, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Dora Maria Baeta Leitão Xarepe Pereira, no mapa de pessoal do IGeFE, I. P., com efeitos a 1 de abril de 2018.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º supracitado, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório que detinha na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e o nível remuneratório entre 15 e 19 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, as salvaguardando as alterações de posicionamento remuneratório impostas por força da Lei.
8 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.
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