A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho 962/2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal ratifica o STANAG 2558 MEDSTD (Edition 1) - Minimum Standards for Oxygen 93 Per Cent Produced on Operations, com implementação futura na Marinha e na data da sua promulgação no Exército.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
7 de maio de 2018. - O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.
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