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Aviso 8507/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8507/2018

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação do Órgão Executivo tomada em reunião de 19 de abril 2018, a qual determinou a abertura de procedimento concursal para recrutamento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dez Assistentes Operacionais para a Divisão de Ambiente e Obras, aberto pelo aviso 15094/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30.11.2016, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos ao dia 01.06.2018, com os seguintes trabalhadores:

Américo Machado Silva, carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de calceteiro, vencimento mensal ilíquido de 580,00(euro), correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, por força da atualização remuneratória prevista no Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, para prestar funções no Serviço de Construção, da Divisão de Ambiente e Obras;

Américo Rodrigues Araújo e Avelino Manuel Oliveira Barros, carreira/categoria de Assistentes Operacionais, área funcional de pedreiros, vencimento mensal ilíquido de 580,00(euro), correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, por força da atualização remuneratória prevista no Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, para prestarem funções no Serviço de Construção, da Divisão de Ambiente e Obras;

Paulo Agostinho Dias de Sousa, Luís Fernando Mota da Silva e Sebastião Gomes Martins, carreira/categoria de Assistentes Operacionais, área funcional de manutenção viária, vencimento mensal ilíquido de 580,00(euro), correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, por força da atualização remuneratória prevista no Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, para prestarem funções no Serviço de Construção, da Divisão de Ambiente e Obras.

Mais se torna público, que os presentes contratos estão sujeitos a um período experimental de 90 dias, nos termos da al. a), n.º 1, do artigo 49.º da LTFP.

Para os efeitos previstos no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental é o seguinte:

Calceteiro - Presidente: José Paulo Pinto Pereira, Chefe da Divisão de Ambiente e Obras;

1.º vogal: Albino Gonçalves Alves, Encarregado Operacional - manutenção e calçadas;

2.º vogal: Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

1.º vogal suplente: João Manuel Fernandes Costa, Técnico Superior;

2.º vogal suplente: Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior.

Pedreiros - Presidente: José Paulo Pinto Pereira, Chefe da Divisão de Ambiente e Obras;

1.º vogal: Bernardo José Silva Gomes Almeida, Assistente Operacional - área de pedreiro;

2.º vogal: Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

1.º vogal suplente: João Manuel Fernandes Costa, Técnico Superior;

2.º vogal suplente: Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior.

Manutenção Viária - Presidente: José Paulo Pinto Pereira, Chefe da Divisão de Ambiente e Obras;

1.º vogal: Vasco Pinheiro Alves, Assistente Técnico - manutenção e betuminosos;

2.º vogal: Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

1.º vogal suplente: João Manuel Fernandes Costa, Técnico Superior;

2.º vogal suplente: Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Técnica Superior.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, o mesmo será ser substituído pelo primeiro vogal efetivo.

30 de maio de 2018. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Manuel de Oliveira Lopes, Dr.

311403896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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