Com vista a uma eficácia acrescida do Regulamento do Conselho de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos. Face ao exposto, por meu despacho de 06/06/2018, determino a alteração do artigo 1.º e aditamento da alínea f) no ponto 1 do artigo 3.º do Regulamento do Conselho de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, publicado pelo Despacho 4551/2018 (2.ª série), de 9 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece regras de composição e funcionamento do Conselho de Segurança de Informação e Proteção de Dados da Universidade de Évora (inclui os Serviços de Ação Social), doravante também designado por CSIPDP.
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) O Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.
2 - [...]»
08/06/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
311413656