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Despacho 6056-A/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix

Texto do documento

Despacho 6056-A/2018

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 153/2017, de 28 de dezembro, subdelego no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, os meus poderes para, no âmbito da realização de cada um dos processos de alienação de participações sociais regulados pelo aludido diploma legal, definir o preço unitário de alienação das ações, proceder à seleção dos interessados que integram cada uma das fases do processo, bem como aprovar as minutas dos instrumentos jurídicos a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, determinar quaisquer outras condições acessórias que se afigurem convenientes e ainda para praticar os atos de execução que se revelem necessários à concretização de cada uma das operações de venda, bem como para determinar o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação e a sua eventual prorrogação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º dos Anexos I e II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2018, de 12 de junho.

O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

19 de junho de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

311441058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3376631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 153/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os processos de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. no capital social das sociedades Mercantile Bank Holdings Limited, Banco Caixa Geral, S. A. e Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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