Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 153/2017, de 28 de dezembro, subdelego no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, os meus poderes para, no âmbito da realização de cada um dos processos de alienação de participações sociais regulados pelo aludido diploma legal, definir o preço unitário de alienação das ações, proceder à seleção dos interessados que integram cada uma das fases do processo, bem como aprovar as minutas dos instrumentos jurídicos a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, determinar quaisquer outras condições acessórias que se afigurem convenientes e ainda para praticar os atos de execução que se revelem necessários à concretização de cada uma das operações de venda, bem como para determinar o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação e a sua eventual prorrogação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º dos Anexos I e II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2018, de 12 de junho.
O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
19 de junho de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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