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Aviso 8302/2018, de 19 de Junho

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Sumário

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 197 - Urbanização Sadigolf - Palmela - Notificação por anúncio

Texto do documento

Aviso 8302/2018

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 197 Urbanização Sadigolf - Palmela - Notificação por anúncio

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela notifica, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, os proprietários dos lotes constituídos pelo alvará de loteamento n.º 197, titulado a favor de Sadigolf - Turismo S. A., (Processo de Loteamento L-38/92), sito em Algeruz, freguesia e concelho de Palmela, que foi requerida por Raul Delso Hernandez e por Carla Sofia Lopes da Costa Leitão, a alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará antes invocado, especificamente às seguintes prescrições dos lotes n.º 17, 53, 60, 135 e 146:

Lote n.º 17 - subdivisão do lote em dois lotes, denominadas 17a e 17b, em que a área existente é dividida em partes iguais e a passa a ser de 1.029 m2 em cada um. As áreas de implantação de cada lote passam a ser de 240 m2 e a área bruta de construção passa a 265 m2;

Lote n.º 53 - subdivisão do lote em dois lotes, denominados 53a e 53b, em que a área existente é dividida em partes iguais e a passa a ser de 1.262,50 m2 em cada um. As áreas de implantação de cada lote passam a ser de 240 m2 e a área bruta de construção passa a 265 m2;

Lote n.º 60 - subdivisão do lote em dois lotes, denominadas 60a e 60b, em que a área existente é dividida em partes iguais e a passa a ser de 1.541,50 m2 em cada um. As áreas de implantação de cada lote passam a ser de 297 m2 e a área bruta de construção passa a 330 m2;

Lote n.º 135 - alteração do uso, de comércio/serviços para habitação, e atribuição de maior capacidade construtiva (acréscimo de 34 fogos). Para além desta questão é ainda proposta uma cave neste lote, para parqueamento, com capacidade para 55 lugares de estacionamento de veículos ligeiros, os quais se pretende possam ser independentes dos fogos deste lote.

Lote n.º 146 - subdivisão do lote em dois lotes, denominados 146a e 146b, em que a área existente é dividida em partes iguais e a passa a ser de 1.384 m2 em cada um. As áreas de implantação de cada lote passam a ser de 254 m2 e a área bruta de construção passa a 283 m2;

Com as variações acima referidas verificam-se as seguintes alterações nos parâmetros urbanísticos gerais do alvará:

Aumento do número de lotes (de 150 para 154);

Aumento do número de fogos (de 272 para 310);

Aumento da área total de construção em 602,00 m2 (de 80.053,00 m2 para 85.655,00 m2).

Assim e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro (RJUE), mais se notifica que dispõem de prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República em um jornal local e no "site" da Câmara Municipal de Palmela - www.cm-palmela.pt, do presente anúncio, para pronúncia escrita sobre a pretensão antes identificada, a dirigir à Câmara Municipal de Palmela.

E eu, Jorge Martinho, Chefe da Divisão de Administração Urbanística, da Câmara Municipal do Concelho de Palmela, o subscrevi.

12 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

311422493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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