Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU)
Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Montemor-o-Velho
Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, nos termos n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho em sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2018, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 30 de abril, o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU de Montemor-o-Velho.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no site da internet da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, www.cm-montemorvelho.pt.
25 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.
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