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Aviso 8275/2018, de 19 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de um assistente graduado sénior de pediatria, da carreira médica

Texto do documento

Aviso 8275/2018

Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de um assistente graduado sénior de pediatria, da carreira médica

Faz-se público que, nos termos do Despacho 7541/2017, de 25 de agosto, retificado através da declaração 705/2017 de 17 de outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior de pediatria, da carreira médica.

1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41 de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os membros intervenientes, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e pelo Acordo Coletivo relativo à tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43 de 22 de novembro de 2015, pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

2 - Âmbito do Recrutamento:

2.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Hospital Senhora da Oliveira Guimarães, EPE em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

2.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.

2.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que mantenham a respetiva modalidade da relação jurídica de emprego publico.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de assistente graduado no âmbito da especialidade de pediatria, com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em pediatria, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

5 - Método de seleção - São aplicados como métodos de seleção, a avaliação, a discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterados pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

6 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

6.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

6.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

7 - Conteúdo funcional - correspondente ao estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de agosto e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 13.º Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

8 - Remuneração - remuneração mensal correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, ou, por opção do trabalhador, a remuneração correspondente ao respetivo regime de trabalho, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

9 - Local de Trabalho - O trabalho será prestado no Hospital Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

10 - Prazo de validade - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

11 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, podendo, por opção do trabalhador, manter-se o respetivo regime de trabalho.

12 - Formalização das candidaturas

12.1 - Deverão ser efetuadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Senhora da Oliveira Guimarães, EPE, em suporte papel, e ser entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., sito na Rua dos Cutileiros, freguesia de Creixomil, concelho de Guimarães, das 09:00 às 10:30 horas e das 14:00 às 15:30 horas, expedidas por correio, com aviso de receção (consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respetivos documentos cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo estabelecido na publicitação) ou remetidas para o endereço de correio eletrónico: recrutamento@hospitaldeguimaraes.min-saude.pt.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de pediatria;

b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com a indicação da sua duração;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática;

f) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;

g) Declaração no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 15.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto.

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pelas Portarias n.º 355/2013, de 10 de dezembro e n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43 de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pelas Portarias n.º 355/2013, de 10 de dezembro e n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Acordo Coletivo do Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43 de 22 de novembro de 2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Prof. Dra. Maria Hercília Ferreira Guimarães Pereira Areias, assistente graduada sénior de pediatria, do Hospital do S. João, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr. António Fernando Braga da Cunha, assistente graduada sénior de pediatria do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.;

2.º Vogal Efetivos: Dr. José Manuel Gonçalves de Oliveira, assistente graduado sénior de pediatria do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE.;

1.ª Vogal Suplente: Dr. Aníbal José Rodrigues da Rocha, assistente graduado sénior de pediatria do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E.; e

2.ª Vogal Suplente: Dra. Maria de Fátima Moia Praça Matos, assistente graduado sénior de pediatria do Centro Hospitalar de Gaia/Espinho, E. P. E.

13.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

15 - Afixação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação unitária de ordenação final, será afixada na página da Internet do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E. (www.hospitaldeguimaraes.min-saude.pt) e poderão ser consultados presencialmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos no horário acima mencionado.

29 de maio de 2018. - A Diretora do Centro Integrado de Recursos Humanos, Maria Fernanda de Magalhães Andrade.

311386302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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