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Aviso 8191/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso 8191/2018

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho reitoral de 10 de abril de 2018 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um lugar de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica financiadas por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Nova Medical School|Faculdade de Ciências Médicas.

2 - O procedimento concursal é aberto ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de junho, para o desempenho das funções realizadas por bolseiros doutorados que cumpram os requisitos de elegibilidade, com o seguinte enquadramento e requisitos de candidatura:

3 - Enquadramento:

a) A decisão de abertura do procedimento concursal é suscitada pelo facto de a Doutora Ana Cecília Fernandes Seixas executar funções de pós-doutorada, com bolsa iNOVA4Health com a referência CEDOC/2015/31 preenchendo as condições constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017, de 19 de junho;

b) Tendo em conta que a causa legal da decisão de abertura do procedimento concursal é o exercício de atividades de investigação científica pela Doutora Ana Cecília Fernandes Seixas nos termos do mencionado preceito normativo, ficará sem efeito, caso a mesma não apresente candidatura;

c) A execução do contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado na sequência do procedimento concursal depende da prévia celebração e aplicação do contrato de desenvolvimento entre a NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade NOVA de Lisboa e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, habilitando o financiamento e o correspondente cabimento orçamental.

4 - Requisitos gerais da candidatura:

a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas, titulares de grau de Doutor em Biologia;

b) Detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, tem de respeitar o estabelecido no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à data do termo do prazo para a candidatura.

5 - Requisitos específicos da candidatura:

a) Doutoramento na área de Biologia, especialidade de Biologia Molecular;

b) Experiência de investigação mínima de 7 anos, após o doutoramento, na área de regulação de tráfego membranar por proteínas da família Rab e Arf;

c) Experiência na investigação de mecanismos moleculares de ciliogénese e tráfego de proteínas ciliares;

d) Experiência comprovada com 2 publicações científicas na área referida no ponto b, uma das quais sendo como primeiro autor em revistas indexadas;

e) Experiência nas técnicas de: cultura de linha celulares, diferenciação de linhas celulares ciliadas, silenciamento/sobre-expressão de proteínas estável e transiente em linhas celulares; produção e purificação de proteínas, immunoprecipitação proteica, técnicas de imunofluorescência, microscopia confocal;

f) Experiência na análise de cílios da vesícula de Kupffer de peixe-zebra;

g) Experiência na orientação de estudantes de mestrado e/ou doutoramento.

6 - Funções a desempenhar:

a) Realização de atividades de investigação científica nas áreas acima indicadas e afins, com particular foco na regulação da ciliogénese e tráfego de proteínas ciliares;

b) Escrita de artigos científicos e relatórios de progresso;

c) Orientação de alunos pós-graduados;

d) Participação na vida do instituto, nomeadamente nas atividades de divulgação de ciência e organização de eventos.

7 - Contratação:

A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como Doutorado, sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

8 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC), UNL - NMS | FCM, Rua Câmara Pestana, n.º 6, 1150-082 Lisboa.

9 - Documentos que devem instruir a candidatura:

i) Carta de motivação;

ii) Plano de investigação futura;

iii) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos;

iv) Cópia de certificado ou diploma;

v) Outros documentos relevantes para a apreciação do perfil adequado à atividade a desenvolver.

10 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:

a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i), ii) e iii) definidos acima, com a seguinte ponderação:

a) Carta de motivação (10 %);

b) Plano de investigação futuro (40 %);

c) Curriculum vitae detalhado (50 %);

b) Caso o júri considere necessário, os três candidatos melhor posicionados serão chamados para a realização de uma entrevista individual. Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 60 % e a entrevista terá ponderação de 40 %;

c) A classificação final de cada candidato é obtida pela soma das pontuações do júri divididas pelo número de elementos do júri;

d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular;

e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri;

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

11 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor António Jacinto, Professor Catedrático Convidado, NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa.

1.º Vogal efetivo: Doutor Duarte Barral, Investigador FCT (Nível de desenvolvimento), NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa.

2.º Vogal efetivo: Doutora Susana Santos Lopes, Investigadora FCT (Nível inicial), NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa.

1.º Vogal suplente: Doutor José Belo, Professor Associado com Agregação, NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa.

2.º Vogal suplente: Doutora Maria Paula Macedo, Professora Auxiliar, NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa.

12 - Notificação de candidatos:

Os candidatos são notificados por correio eletrónico.

13 - A lista de ordenação dos candidatos bem como a homologação da deliberação final do Júri são disponibilizadas na página eletrónica da NOVA Medica School|Faculdade de Ciências Médicas.

14 - Prazo de candidatura:

As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 9 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Titulo para o endereço eletrónico ec.applications@nms.unl.pt.

15 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Eracareers.: www.eracareers.pt e na página eletrónica da NOVA Medica School|Faculdade de Ciências Médicas.

16 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017, de 19 de junho, no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.

17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, a NOVA Medical School| Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

1 de junho de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Jaime da Cunha Branco.

311394549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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