Subdelegação de competências
Tendo em consideração o disposto conjugadamente no artigo 17.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, bem como o disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos licenciados António Manuel Garrão Morais Fonseca, Isabel Maria de Carvalho Dominguez Lourenzo, Joana Raquel Santinho Afonso, Marcela Teresa Silva Santos, Maria dos Anjos Pato Roque e Maria João Rodrigues Vasco Mendes Alcobia a competência para a prática dos seguintes atos que me foram delegados pelo Senhor Diretor de Segurança Social, licenciado Ramiro Ferreira Miranda, através do Despacho 6903/2017, de 5 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, em 9 de agosto de 2017:
1 - Instruir e decidir os pedidos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Coimbra do ISS, IP, conforme previsto no artigo 20.º, n.os 1, 2 e 3 da Lei 34/2004, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
2 - Decidir quanto ao pedido referido nos n.os 6 e 7 do artigo 8.º-A e n.º 4 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de apoio judiciário.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos subdelegados, no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimentos Administrativo.
2 de maio de 2018. - A Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Cristina Maria Crisóstomo Valério.
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