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Despacho 5940/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes

Texto do documento

Despacho 5940/2018

Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 3.1 e 3.2 da Deliberação 201/2018, de 1 de fevereiro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2018, subdelego:

1 - Na Diretora de Departamento, Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, os poderes para, no âmbito do Departamento Financeiro, praticar os seguintes atos:

a) Autorizar a reconstituição do fundo de maneio dos Serviços Externos e Serviços Centrais;

b) Autorizar a liquidação do fundo maneio dos Serviços Externos e Serviços Centrais;

c) Autorizar a devolução de quantias indevidamente depositadas pelas Conservatórias e Cartórios notariais a favor do IRN;

d) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências.

2 - No Diretor de Departamento, Arquiteto Rui Manuel Carvalho, com poder de subdelegação, os poderes para, no âmbito do Departamento Patrimonial, praticar os seguintes atos:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro até ao limite de (euro)10.000,00;

b) Autorizar relativamente aos serviços centrais e aos serviços dos registos, o procedimento de reafetação e abate de bens, incluindo o abate ao respetivo inventário;

c) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências.

3 - Subdelego na Licenciada Lurdes Diana da Silva Reis Esteves a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)1.000,00 para os serviços dos registos e do notariado instalados nas Lojas do Cidadão;

b) Assinar toda a correspondência e expediente relativa aos processos de aquisição de bens e serviços por parte desses serviços.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, no âmbito dos poderes abrangidos por estas subdelegações, até à data da sua publicação.

25 de maio de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Pedro Monteiro Rodrigues.

311403425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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