Despacho 5930/2018, de 18 de Junho
Designação como representante da Fazenda Pública da Direção de Finanças de Beja
Despacho 5930/2018
Representação da Fazenda Pública
1 - Nos termos do disposto nos pontos n.º 4 e 5 do Despacho 6436/2016, de 22 de abril, e dos artigos 53.º e 54.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, designo para me representar, para assegurar e intervir em representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, a licenciada em Direito:
1 - Liberdade da Conceição Machado Charneca Campino, Inspetora Tributária nível 1;
2 - Este Despacho produz efeitos desde 25 de maio de 2018.
3 - Ficam por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.
2018.05.22. - O Diretor de Finanças, Hilário Estêvão Cochicho Modas.
311396144
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3371651.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-05-14 -
Lei
20/2012 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)
-
2015-10-02 -
Decreto-Lei
214-G/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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