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Despacho 5929/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Designação no cargo de diretor de Finanças Adjunto de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5929/2018

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de diretor de finanças adjunto, da Direção de Finanças de Lisboa, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 177, 2.ª série, de 13 de setembro de 2017, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário nível 1, Hélder António Serra Leal, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência e a aptidão entendidas como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover, atento o enquadramento e competências do diretor de finanças adjunto da Direção de Finanças de Lisboa, tendo em conta a missão e especificidade desta direção-geral.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretor de Finanças Adjunto de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário nível 1, Hélder António Serra Leal, com efeitos a 01 de maio de 2018.

2 de maio de 2018. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Hélder António Serra Leal.

Data de nascimento: 23 de novembro de 1974.

2 - Habilitações académicas:

Master/Mestrado em Gestão de Empresas, com especialização em Auditoria Contabilística, Económica e Financeira, Universidade Autónoma de Lisboa (UAL), 2005, concluída a parte curricular.

Licenciatura em Auditoria e Revisão de Contas, pelo Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos (IPA), 2003.

Bacharelato em Gestão Informática, no ramo de Contabilidade, pela Escola Superior de Gestão e Tecnologia, do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), 2000.

3 - Categoria profissional atual:

Inspetor Tributário - Nível 2.

4 - Experiência profissional:

Desde 01.02.2016 - Chefe de Divisão da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos da Direção de Finanças de Lisboa, em regime de substituição.

De 01.04.2010 a 31.01.2016 - Chefe de Equipa na Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos da Direção de Finanças de Lisboa.

De 27.12.2006 a 31.03.2010 - Inspetor Tributário, no Departamento C da Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Lisboa.

De 01.11.2002 até 26.12.2006 - Técnico de Administração Tributária Adjunto, na Divisão de Gestão da Dívida Executiva da Direção de Finanças de Lisboa.

De 09.08.1999 até 31.10.2002 - Técnico de Administração Tributária Adjunto, no Serviço de Finanças de Belmonte e no Serviço Finanças de Lisboa-9.

Membro efetivo do júri, das 3 (três) edições do estágio, para inspetor tributário (área de direito), nível 1, grau 4, no âmbito do concurso externo de admissão ao período experimental - Autoridade Tributária (AT).

Perito da Administração Tributária, interveniente nos procedimentos de revisão, a que se refere os artigos 91.º a 94.º da lei geral tributária (LGT).

Formador do Centro de Formação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Formador - convidado - do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI)/Direção Distrital de Lisboa e de outras entidades, em diversas ações de formação, sobre matérias relacionadas com auditoria tributária e fiscalidade.

5 - Formação complementar:

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, do Instituto Nacional de Administração (INA).

Curso de Especialização em Contabilidade Financeira - Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

Conferência Técnica do CIAT "O Processo Administrativo de Cobrança como Mecanismo Eficiente para Aumentar Receita".

Conferência IDEFF - Faculdade Direito Lisboa "A Arbitragem em Direito Tributário".

Gestão do Tempo.

O Novo Regime da Responsabilidade Extracontratual do Estado.

Gerir Equipas.

Curso de Formação Pedagógica de Formadores, do IEFP.

Cursos vários nas áreas da fiscalidade, contabilidade e auditoria de 2000 a 2017.

311387161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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