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Despacho 5928/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Designação no cargo de Chefe de Divisão de Justiça Contenciosa (DJC), da Direção de Finanças de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5928/2018

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de Chefe de Divisão de Justiça Contenciosa (DJC), da Direção de Finanças de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 204, 2.ª série, de 23 de outubro de 2017, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da inspetora tributária nível 1, Telma Filipa Antunes Lopes Lourenço, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Justiça Contenciosa (DJC), da Direção de Finanças de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a inspetora tributária nível 1, Telma Filipa Antunes Lopes Lourenço, com efeitos a 01 de abril de 2018.

2018-05-02. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Telma Filipa Antunes Lopes Lourenço

Data de Nascimento: 26 de maio de 1979

2 - Habilitações Académicas

Mestrado em Contabilidade, pelo INDEG (2003/2006)

Pós-Graduação em Contabilidade, pelo INDEG (2003)

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pelo ISCTE (1997/2002)

3 - Atividade Profissional

Categoria Profissional Atual: Inspetor Tributário, Nível 2;

Técnica Administrativa Tributária Adjunta (1999/2006), com exercício de funções no Serviço de Finanças de Odivelas e na Divisão de Justiça Administrativa e Contenciosa da Direção de Finanças de Lisboa;

Inspetora Tributária (2006/2011), com exercício de funções na Inspeção Tributária e Divisão de Justiça Contenciosa da Direção de Finanças de Lisboa;

Coordenadora de Equipa da Divisão de Justiça Contenciosa, da Direção de Finanças de Lisboa (2011/2013);

Coordenadora de Equipa da Inspeção Tributária, da Direção de Finanças de Lisboa (2013/2018);

Coordenadora das unidades curriculares de Fiscalidade nos Cursos de Contabilidade e Gestão de Empresas na Universidade Lúsofona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa;

Formadora nas diversas áreas temáticas da fiscalidade;

Participação em inúmeras ações de formação, seminários, conferências, workshops, sobre diversas áreas temáticas da fiscalidade e contabilidade.

311379807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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