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Regulamento 55/2015, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Publicação do Regulamento dos Concursos Especiais, para acesso e ingresso e respetivas provas do ISVOUGA

Texto do documento

Regulamento 55/2015

Nos termos dos n.º 5 dos artigos 8.º e 11.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, a Fundação Terras de Santa Maria da Feira, na qualidade de entidade Instituidora, manda publicar o Regulamento dos Concursos Especiais, para acesso e ingresso e respetivas provas do ISVOUGA.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

(Objeto)

O presente regulamento fixa os procedimentos relativos aos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, nos termos da lei.

Artigo 2.º

(Âmbito)

O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os cursos de licenciatura, ministrados no Instituto Superior de entre Douro e Vouga (ISVOUGA) conferentes de grau.

Artigo 3.º

(Modalidades de concursos especiais)

1 - Os concursos especiais destinam-se a candidatos:

a) Titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET);

b) Titulares de um diploma de técnico superior profissional (DTSP);

c) Titulares de outros cursos superiores.

2 - O concurso especial dos estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos encontra-se disciplinado em regulamento específico do ISVOUGA

CAPÍTULO II

Disposições especiais

SECÇÃO I

Titulares de um DET

Artigo 4.º

(Âmbito)

São abrangidos pelo concurso especial previsto na al. a), do n.º 1, do artigo 3.º, os titulares de DET, que cumulativamente sejam titulares das provas de ingresso exigidas.

Artigo 5.º

(Condições de candidatura)

O estudante que pretenda candidatar-se a um ciclo de estudos de licenciatura do ISVOUGA está condicionado à obtenção de aprovação numa prova de ingresso específica, que visa avaliar a sua capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que pretende ingressar.

Artigo 6.º

(Provas de ingresso)

1 - A inscrição para a realização das provas de ingresso específicas deverá ser apresentada nos Serviços Administrativos do ISVOUGA, mediante a entrega da documentação a que se refere o artigo 12.º deste Regulamento e mediante o pagamento da taxa devida.

2 - O prazo para inscrição e o calendário geral de realização de provas é afixado antes do inicio das inscrições, publicado em jornais da região e divulgado na página Web do ISVOUGA.

3 - As provas de ingresso específicas são escritas e organizadas para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.

4 - A prova escrita é obrigatória e terá uma duração não superior a 90 minutos.

5 - A prova inclui questões que permitam ao candidato apresentar soluções para problemas concretos, baseados em conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível secundário das áreas relevantes para o ciclo de estudos a que se candidata.

6 - O resultado das provas de ingresso específicas é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido classificação não inferior a 10.

7 - O resultado da prova é afixado no Instituto, em local próprio, através de pautas e todos os documentos relacionados com a realização da prova de ingresso específica, incluindo as provas escritas efetuadas integrarão, obrigatoriamente, o processo individual do estudante.

SECÇÃO II

Titulares de um DTSP

Artigo 7.º

(Âmbito)

São abrangidos pelo concurso especial previsto na al. b), do n.º 1, do artigo 3.º, os titulares de um DTSP.

Artigo 8.º

(Condições de candidatura)

1 - O estudante que pretenda candidatar-se a um ciclo de estudos de licenciatura do ISVOUGA está condicionado à obtenção de aprovação numa prova de ingresso específica, que visa avaliar a sua capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que pretende ingressar.

2 - O estudante fica dispensado da realização da prova de ingresso específica a que se refere o número anterior desde que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenha obtido o DTSP no ISVOUGA;

b) Tenha obtido aprovação, no âmbito do curso técnico superior profissional, em unidades curriculares do domínio das disciplinas que integram a prova de ingresso específica, com o nível adequado para a progressão no ciclo de estudos de licenciatura.

Artigo 9.º

(Provas de ingresso)

Aplica-se às provas de ingresso específicas dos titulares de um DTSP o regime previsto no artigo 8.º do presente regulamento.

SECÇÃO III

(Titulares de outros cursos superiores)

Artigo 10.º

(Âmbito)

São abrangidos pelo concurso especial previsto na al. c), do n.º 1 do artigo 3.º, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.

CAPÍTULO III

Normas comuns

Artigo 11.º

(Ciclos de estudos a que se podem candidatar)

1 - O ISVOUGA, fixará anualmente, para cada um dos seus ciclos de estudos de licenciatura, quais os DET e DSTP que facultam o ingresso nesses ciclos.

2 - Os estudantes titulares de outros cursos superiores podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de licenciatura do ISVOUGA.

Artigo 12.º

(Realização da candidatura)

1 - A candidatura realiza-se anualmente e deverá ser apresentada nos Serviços Administrativos do ISVOUGA, pelo próprio, por seu procurador bastante, ou por pessoa que demonstre exercer as responsabilidades parentais, no caso de o estudante ser menor, mediante a entrega da seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura (obtido nos Serviços Administrativos);

b) Fotocópia do documento de identificação civil;

c) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata, com a totalidade dos elementos necessários à candidatura.

d) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.

2 - Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior arquivados no ISVOUGA não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de atualização.

3 - Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, o duplicado do respetivo boletim da candidatura.

4 - A candidatura deverá ser acompanhada de pagamento das taxas e emolumentos devidos.

Artigo 13.º

(Prazo de candidatura)

1 - O prazo para apresentação de candidatura é afixado antes e durante o decurso do prazo, publicado em jornais da região, divulgado na página Web do ISVOUGA e comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior.

2 - O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não ultrapassará o último dia útil do mês de outubro, à exceção dos anos letivos 2014-15 e 2015-16 em que o referido prazo termina a 15 de novembro.

Artigo 14.º

(Vagas)

O número total de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuição pelas licenciaturas é fixado anualmente, publicado na página Web do ISVOUGA e comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 15.º

(Seriação)

1 - A seriação dos candidatos, por cada licenciatura, faz-se pela ordem decrescente da nota de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada através da fórmula: NC = NOP(70 %) + NHO (30 %); sendo que NC = nota de candidatura, NOP = nota obtida nas prova e NHO= nota da habilitação obtida.

2 - Para os candidatos titulares de DSTP dispensados de prova especifica, a seriação, por cada licenciatura, faz-se pela ordem decrescente da nota de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada através da fórmula NC = NHO (70 %) + MOAC (30 %); sendo que NC = nota de candidatura, NHO = nota obtida na prova e MOAC = média obtida nas unidades curriculares pertencentes à área cientifica do curso a que se candidata.

3 - Para os candidatos titulares de outro curso superior a seriação, por cada licenciatura, faz-se pela ordem decrescente da nota de candidatura, na escala de 0 a 200, através da fórmula NC = NHO (100 %), sendo que NC = nota de candidatura e NHO = nota de habilitação obtida.

Artigo 16.º

(Resultado final)

1 - O resultado final dos concursos exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Admitido;

b) Não admitido;

c) Excluído.

2 - O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado em local destinado ao efeito, no ISVOUGA.

3 - A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.

4 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora do prazo;

b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Não satisfaçam o disposto nos preceitos legais;

d) Não satisfaçam o disposto no presente Regulamento.

Artigo 17.º

(Reclamações)

1 - Do resultado final do concurso podem os interessados apresentar reclamação, nos serviços administrativos do ISVOUGA, devidamente fundamentada, no prazo de 8 dias de calendário, a partir da data de afixação do edital.

2 - A decisão sobre a reclamação compete ao Diretor do ISVOUGA e deve ser proferida no prazo de 8 dias de calendário, após a sua receção e deve ser comunicada por via postal ao reclamante.

Artigo 18.º

(Matricula e inscrição)

1 - Os estudantes admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no ISVOUGA no prazo anualmente fixado para o efeito.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, o ISVOUGA chama, por via postal, à realização destas, o candidato seguinte na lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.

Artigo 19.º

(Validade dos concursos especiais)

Os concursos especiais são realizados para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.

Artigo 20.º

(Creditação)

1 - A creditação da formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial realiza-se nos termos da lei.

2 - Não é passível de creditação a formação adicional obtida pelos estudantes que tenham ingressado num CET não titulares do ensino secundário.

3 - Não é passível de creditação a formação complementar obtida pelos estudantes que tenham ingressado num CSTP não titulares do ensino secundário.

CAPÍTULO IV

Disposições Complementares e Finais

Artigo 21.º

(Estudantes internacionais)

Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência aplica-se o disposto nos artigos 7.º a 9.º do presente regulamento.

Artigo 22.º

(Omissões)

As omissões do presente regulamento serão objeto de apreciação do Diretor(a) do ISVOUGA, ouvido o conselho técnico-científico.

Artigo 23.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.

22/01/2015. - O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, Emídio Ferreira dos Santos.

208386233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/337121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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