Alteração do Plano de Urbanização da Praia de Mira
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 08 de janeiro de 2015, proceder à abertura da participação pública, por um período de 25 dias.
Assim, encontra-se aberto, a contar da data de publicação, do presente Aviso, no Diário da República, por um prazo de 25 dias, um período de participação pública.
Os documentos elaborados no âmbito do processo de alteração do supramencionado instrumento de gestão territorial, poderão ser consultados ou na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA) ou no sítio www.cm-mira.pt.
Durante este período os interessados poderão, junto da DPCPOA ou via web no SIGMira em "Processos em Discussão", apresentar sugestões ou esclarecimentos e obter informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da Alteração do Plano de Urbanização da Praia de Mira.
As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.
19 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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