Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1285/2015, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano de Urbanização da Praia de Mira - abertura de período de participação pública

Texto do documento

Aviso 1285/2015

Alteração do Plano de Urbanização da Praia de Mira

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 08 de janeiro de 2015, proceder à abertura da participação pública, por um período de 25 dias.

Assim, encontra-se aberto, a contar da data de publicação, do presente Aviso, no Diário da República, por um prazo de 25 dias, um período de participação pública.

Os documentos elaborados no âmbito do processo de alteração do supramencionado instrumento de gestão territorial, poderão ser consultados ou na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA) ou no sítio www.cm-mira.pt.

Durante este período os interessados poderão, junto da DPCPOA ou via web no SIGMira em "Processos em Discussão", apresentar sugestões ou esclarecimentos e obter informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da Alteração do Plano de Urbanização da Praia de Mira.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.

19 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

208381195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/337103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda