Portaria 285/83
de 17 de Março
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto 111/78, de 19 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro.
1.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, nos ramos de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Farmácia Industrial e Análises Químico-Biológicas, professado na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, passa a ser fixado em anexo à presente portaria.
2.º
(Entrada em vigor)
O presente plano de estudos entra em vigor a partir do ano lectivo de 1982-1983, cabendo ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, definir as condições em que tal se processará.
Ministério da Educação, 26 de Fevereiro de 1983. O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.
ANEXO I
Do QUADRO I ao QUADRO XVIII
(ver documento original)