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Portaria 285/83, de 17 de Março

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, nos ramos de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Farmácia Industrial e Análises Químico-Biológicas, professado na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 285/83
de 17 de Março
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto 111/78, de 19 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro.

1.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, nos ramos de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Farmácia Industrial e Análises Químico-Biológicas, professado na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, passa a ser fixado em anexo à presente portaria.

2.º
(Entrada em vigor)
O presente plano de estudos entra em vigor a partir do ano lectivo de 1982-1983, cabendo ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, definir as condições em que tal se processará.

Ministério da Educação, 26 de Fevereiro de 1983. O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.


ANEXO I
Do QUADRO I ao QUADRO XVIII
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-19 - Decreto 111/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza as Universidades a conferir em cada uma das suas Faculdades de Farmácia o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas, nas opções de Farmácia de Oficina e Hospitalar (opção A), Farmácia Industrial (opção B) e Análises Químico-Biológicas (opção C).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-08 - Portaria 528/88 - Ministério da Educação

    Estabelece que as Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, através das suas Faculdades de Farmácia, confiram o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas e fixa as regras gerais a que devem obedecer os respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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