Em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
12 de junho de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
Aviso de Abertura de Candidaturas
Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)
Abertura de Candidaturas
A cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social e as instituições legalmente equiparadas, regendo-se pelos princípios orientadores da subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e participação, reveste-se de uma reconhecida importância, central e estratégica, ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e estabelecimentos de apoio social para a proteção social dos cidadãos.
Assentando o modelo de cooperação vigente no âmbito do desenvolvimento da ação social no estabelecimento de uma parceria, baseada numa partilha de objetivos mediante a repartição equilibrada de responsabilidades e obrigações, impõe-se a necessidade de uma efetiva programação dos acordos de cooperação a celebrar, através da definição de objetivos e critérios uniformes e transparentes na seleção das respostas sociais, bem como de uma otimização de recursos, sobretudo financeiros.
Neste contexto, e por forma a garantir e salvaguardar princípios de transparência, igualdade e concorrência, o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), criado pela Portaria 100/2017, de 7 de março, regula as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. e as instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas, através da celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento dos acordos vigentes.
O PROCOOP assenta na abertura de procedimentos concursais com vista à seleção, de forma rigorosa e transparente, de respostas sociais promovidas pelas entidades do setor social e solidário, através da introdução de critérios e regras de hierarquização e de seleção das candidaturas objetivos, sendo concretizado através de avisos de abertura de candidaturas, as quais serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental neles divulgados.
Assim, e decorrido o primeiro procedimento concursal efetuado ao abrigo do PROCOOP, importa proceder a uma nova abertura de candidaturas, por forma a permitir um maior aprofundamento da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES) destinada, em particular, às pessoas e grupos mais vulneráveis.
Neste contexto, o presente aviso de abertura de candidaturas é o segundo desde a entrada em vigor da Portaria 100/2017, de 7 de março, o qual, ao contemplar, como no primeiro, as respostas sociais típicas de Creche, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia, Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial, vem permitir um maior alargamento da oferta de respostas sociais que permitam combater situações de isolamento, favorecer a conciliação da vida familiar com a atividade profissional e promover a inclusão social, dando cumprimento ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário (2017-2018).
Assim, avisam-se os interessados que as candidaturas ao PROCOOP, em conformidade com o disposto na Norma VIII do presente aviso, decorrem de 18 de junho a 10 de julho de 2018 e destinam-se às entidades do setor social e solidário que desenvolvem ou pretendam desenvolver respostas sociais no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor nos termos previstos no Regulamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), aprovado pela Portaria 100/2017, de 7 de março, e de acordo com as seguintes condições:
Norma I
Âmbito Geográfico
As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território de Portugal Continental.
Norma II
Entidades Concorrentes
No âmbito do presente aviso, podem concorrer as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do PROCOOP, aprovado em anexo à Portaria 100/2017, de 7 de março, e que dela faz parte integrante, assumindo perante o Instituto da Segurança Social, I. P., a responsabilidade pela gestão, desenvolvimento e funcionamento das respostas sociais candidatas.
Norma III
Acordos e Respostas Sociais Elegíveis
1 - No âmbito do presente aviso, nos termos e para aos efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP são elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:
1.1 - Creche;
1.2 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
1.3 - Centro de Dia;
1.4 - Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);
1.5 - Lar Residencial.
2 - Não são elegíveis no âmbito do presente aviso:
2.1 - Respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP;
2.2 - Outras respostas sociais, não previstas no n.º 1.
3 - Cabe ao Instituto da Segurança Social, I. P., divulgar no sítio da internet da segurança social, até 2 de julho de 2018, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2.
4 - Ao abrigo do disposto nas alíneas b) a d) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP não são elegíveis no âmbito do presente aviso as restantes respostas sociais, cabendo ao Instituto da Segurança Social, I. P., divulgar no sítio da internet da segurança social, até 29 de junho de 2018, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos a essas respostas sociais.
5 - Constituem ainda, cumulativamente, condições de elegibilidade das respostas sociais enunciadas no n.º 1, para efeitos de candidatura ao PROCOOP, conforme n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, as seguintes capacidades máximas e a percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada, por resposta social elegível, designadamente:
5.1 - Creche, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.
5.2 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.
5.3 - Centro de Dia, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada.
5.4 - Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), capacidade máxima de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.
5.5 - Lar Residencial, capacidade máxima definida de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.
Norma IV
Tipologia de Candidaturas
1 - Desde que inclua uma das respostas sociais elegíveis, a que se refere o n.º 1 da Norma anterior, as entidades concorrentes podem candidatar-se à:
1.1 - Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.
1.2 - Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor, à data da candidatura, em termos de número de utentes em acordo, para a resposta social, passando a abranger mais utentes.
Norma V
Dotação
1 - Conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, a dotação orçamental definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público é de 13 000 000 euros, com a seguinte desagregação por prioridades em função da origem do financiamento das infraestruturas da resposta social elegível, da tipologia da candidatura e da resposta social elegível:
1.1 - Os lugares em respostas sociais elegíveis, que foram objeto de financiamento por Programas Comunitários ou Nacionais contratualizados após 2007 (financiamento de infraestruturas), num total de 3 300 000 euros, dos quais:
1.1.1 - Creche, num total de 1 300 000 euros;
1.1.2 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, num total de 1 200 000 euros;
1.1.3 - Centro de Dia, num total de 300 000 euros;
1.1.4 - Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial, num total de 500 000 euros;
1.2 - Alargamento de Acordos de Cooperação em vigor para as respostas sociais elegíveis, num total de 4 400 000 euros, dos quais:
1.2.1 - Creche, num total de 1 600 000 euros;
1.2.2 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, num total de 2 200 000 euros;
1.2.3 - Centro de Dia, num total de 300 000 euros;
1.2.4 - Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial, num total de 300 000 euros.
1.3 - Novos Acordos de Cooperação para as respostas sociais elegíveis, num total de 5 300 000 euros, dos quais:
1.3.1 - Creche, num total de 800 000 euros;
1.3.2 - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, num total de 1 900 000 euros;
1.3.3 - Centro de Dia, num total de 200 000 euros;
1.3.4 - Centro de Atividades Ocupacionais e Lar Residencial, num total de 2 400 000 euros.
2 - Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, através de despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob proposta do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, pode a dotação estabelecida no número anterior, bem como as regras de distribuição, por níveis de prioridade e reafetação de saldos virem a ser alteradas, podendo, a dotação orçamental global estabelecida, no limite, e caso se justifique, vir a ser alterada.
Norma VI
Formalização e Instrução da Candidatura
1 - Conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Regulamento do PROCOOP, a candidatura é apresentada por Instituição e por resposta social e submetida, através do sítio da internet da segurança social, com as credenciais de acesso que entidade concorrente já possui.
2 - O Instituto da Segurança Social, I. P., deve solicitar à entidade concorrente, em qualquer fase do presente programa, os elementos e as informações que considerar necessários a uma correta avaliação substancial da candidatura, nomeadamente os previstos no n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento do PROCOOP.
Norma VII
Hierarquização
1 - A hierarquização das candidaturas é efetuada nos termos e com os critérios de apreciação e indicadores definidos no artigo 4.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, correspondendo os ponderadores (P1, P2 e P3) para determinação do índice de benefício estratégico (IBE) da candidatura, a que se refere o n.º 7 do referido artigo a:
1.1 - P1 = 0,45
1.2 - P2 = 0,25
1.3 - P3= 0,3
2 - Para efeitos de apuramento dos critérios de hierarquização consideram-se os elementos constantes do sistema de informação, denominado SISSCOOP, referentes ao mês de abril de 2018, designadamente as capacidades, o número de utentes em acordo, as frequências das respostas sociais dos acordos de cooperação detidos e em vigor, bem como o número de utentes extra acordo das referidas respostas sociais.
Norma VIII
Período de candidaturas
O período para a apresentação de candidaturas para as respostas sociais típicas referidas no n.º 1 da Norma III decorre de 18 de junho de 2018 a 10 de julho de 2018.
Norma IX
Disposições Finais
1 - Local de obtenção de informações: Instituto da Segurança Social, I. P., Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE).
Telefone: 300 510 997
E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt
2 - Em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Portaria 100/2017, de 7 de março, nas situações e nos casos omissos no presente aviso de abertura de candidaturas, bem como em tudo quanto não se encontre previsto no Regulamento do PROCOOP, e desde que o não contrarie, aplica-se o disposto na Portaria 196-A/2015, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 296/2016, de 28 de novembro.
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