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Aviso 8164/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Aviso 8164/2018

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador da Presidente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, faz-se público que o Instituto Superior de Agronomia pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de Coordenador do Gabinete de Património e Infraestruturas do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Local de Trabalho - Nas instalações do Instituto Superior de Agronomia sitas na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

4 - Área de atuação - A referida no do artigo 15.º da Deliberação 963/2015, de 28 de fevereiro de 2015, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de junho na sua redação atual.

7 - Requisitos legais de provimento - podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente na área de Engenharia Civil;

b) Possuir competências técnicas, aptidão e experiência para o exercício do cargo a prover, designadamente: Experiência no planeamento, gestão de manutenções e reparações de imóveis, redes e infraestruturas; Coordenação, acompanhamento, fiscalização e gestão de obras a realizar através de empreitadas de obras públicas; Gestão de obras no que se refere ao apuramento de custos da obra a executar; Conhecimentos de materiais usados em construções; Organização e atualização de cadastros de obras realizadas; Organização e atualização de cadastros de redes, imóveis e infraestruturas; Gestão de recursos humanos; Conhecimentos de legislação relacionada com o cargo a prover designadamente Código dos Contratos Públicos, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

c) Competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício da função designadamente: Orientação para resultados; Liderança e gestão de pessoas; Otimização de recursos; Capacidade de comunicação; Orientação para a inovação e mudança; Análise de informação e sentido crítico; Relacionamento interpessoal; Representação e colaboração institucional; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação.

d) Estar inscrito na Ordem a que pertence, tendo em conta a formação académica.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com pelo menos 8 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 10:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Núcleo de Recursos Humanos, Tapada da Ajuda, 1349 -017 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 - Requerimento:

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

11.1 - Identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e Consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico),

11.2 - As habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte.

12.1 - O júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

13 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Ana Cristina Ferreira da Cunha Queda, Vice-Presidente do Instituto Superior de Agronomia.

1.º Vogal Efetivo - Maria José Gama da Silva Cunha, Secretária do Instituto Superior de Agronomia.

2.º Vogal Efetivo - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

1.º Vogal Suplente - Maria da Graça Corte-Real Mira da Silva Abrantes, Vice-Presidente do Instituto Superior de Agronomia.

2.º Vogal Suplente - Orlanda Cristina Ramos Timas, Coordenadora do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação da Direção Administrativa e Financeira do Instituto Superior de Agronomia.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

27 de abril de 2018. - A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Amarílis de Varennes.

311408391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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