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Despacho 5920/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Consolidação Definitiva de Mobilidade Intercarreiras

Texto do documento

Despacho 5920/2018

Consolidação Definitiva de Mobilidade Intercarreiras

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, podem consolidar definitivamente os trabalhadores que se encontrem em mobilidade intercarreiras, mediante proposta do dirigente máximo do serviço e decisão do responsável pelo Órgão Executivo, competência que me é atribuída pela alínea y) do artigo 18.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e do n.º 1 do atrigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro e considerando ainda que estão reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Que a trabalhadora Paula Cristina dos Santos Lopes Fidalgo, está em situação de mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Assistente Técnico desde 01 de julho de 2017;

b) Existe acordo da trabalhadora;

c) Existe Posto de trabalho disponível no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Vau para o ano de 2018;

d) Que a mobilidade intercarreiras já ultrapassou a duração do período experimental estabelecido para a carreira de destino, que é de 180 dias, de acordo com alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;

e) A trabalhadora possui, designadamente conhecimentos e experiência nas funções que irá desempenhar

Considerando igualmente a conveniência para o interesse público, designadamente na eficácia e eficiência para os serviços da Junta da Freguesia.

Determino:

A consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, da trabalhadora, Paula Cristina dos Santos Lopes Fidalgo, da carreira e categoria de Assistente Operacional para a carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 01/06/2018.

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, que prorroga os efeitos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31/12, para o ano de 2018, é aplicável o pagamento da 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5.º da carreira/categoria de Assistente Técnico, com início na data entrada em vigor do orçamento de estado para 2018.

Publique-se o teor deste despacho na 2.ª série do Diário da República.

4 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Frederico de Deus Lopes.

311405515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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