A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8070/2018, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a assistente técnica Casimira Maria Esperanço da Silva Lourenço Santos

Texto do documento

Aviso 8070/2018

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 826/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com a assistente técnica Casimira Maria Esperanço da Silva Lourenço Santos, com efeitos a 1 de junho de 2018, ficando colocada na 1.ª posição remuneratória da carreira geral de assistente técnico, nível 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e tem a duração de 120 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro.

4 de junho de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

311405264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda