Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de outubro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Honduras aderido, em conformidade com o artigo 63.º, à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(tradução)
Adesão
Honduras, 16-10-2017
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º, a Convenção entrará em vigor para as Honduras em 1 de agosto de 2018.
A adesão só produzirá efeitos nas relações entre as Honduras e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção à sua adesão no prazo de seis meses após a receção desta notificação, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 58.º
Por razões de ordem prática, neste caso, o prazo de seis meses termina em 18 de abril de 2018.
Autoridade
Honduras, 16-10-2017
Autoridade Central:
Direção da Infância, Adolescência e Família (DINAF).
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de junho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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