Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Guarnição N.º 3
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 11616/2014, de 19 de agosto de 2014, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2014, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição N.º 3, em regime de substituição, Tenente-Coronel de Artilharia NIM 07847089 Vasco Vitorino da Silva António, a competência que me é conferida pelo n.º 2 do mesmo Despacho, para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e, com empreitadas de obras públicas, até 5.000 euros. Está também autorizado a arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços, ou cedência, ou alienação de bens.
2 - Este despacho produz efeitos desde 16 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de novembro de 2014. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Marco António Mendes Paulino Serronha, Major-General.
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