Portaria 277/83
de 14 de Março
A Portaria 496/81, de 17 de Junho, que consagra as normas específicas a observar nos concursos para atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para serviços turísticos, estabelece que os candidatos a quem as licenças couberem deverão requerer a inspecção do veículo no prazo de 90 dias, a contar da notificação da atribuição, podendo aquele prazo ser prorrogado por 30 dias por razões justificadas.
Verifica-se, porém, que dificuldades de entrega de veículos justificam uma nova prorrogação.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Turismo, do Comércio e dos Transportes Interiores, que os beneficiários da atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros para serviços turísticos nos concursos já levados a efeito poderão requerer a inspecção do veículo na respectiva direcção de viação no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Secretarias de Estado do Turismo, do Comércio e dos Transportes Interiores, 24 de Fevereiro de 1983. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.