Plano de Urbanização de Cidade de Torres Vedras
Correção Material
Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, que foi deliberado, por unanimidade, pelo Executivo, em sua reunião pública ordinária de 17/04/2018, comunicar ter sido efetuada uma correção material ao Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, e com base nos fundamentos constantes do memorando inserido no processo.
Mais torna público que foi ainda deliberado, nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, transmitir a referida comunicação à Assembleia Municipal de Torres Vedras, a qual tomou conhecimento da mesma na sua reunião ordinária de 02/05/2018, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada no dia 26/04/2018, e à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, mediante ofício datado de 22 de maio de 2018.
Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 122.º do RJIGT, será publicada a correção material do Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras no Diário da República.
Por último torna público que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, por unanimidade, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013 de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Isabel Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, (em regime de substituição), o subscrevi.
24 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
44183 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_zonamento_44183_1.jpg
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