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Regulamento 370/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Porto de Mós

Texto do documento

Regulamento 370/2018

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Porto de Mós

Nota Justificativa

Em face a alterações legislativas subsequentes, que implicam diretamente alterações na legislação que habilitou a elaboração do Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Porto de Mós, atualmente em vigor no Município de Porto de Mós, torna-se necessário e obrigatório proceder à revisão do referido regulamento, no sentido de o adequar à legislação vigente.

A publicação da Lei 41/2003, de 22 de agosto, da Lei 6/2012, de 10 de fevereiro e do Decreto-Lei 72/2015, de 11 de maio, consubstanciam a necessidade de alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação.

Assim, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, procede-se à alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Porto de Mós.

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Porto de Mós.

Os artigos 2.º e 3.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação, publicado no Apêndice 127 - II Série - n.º 195 do Diário da República de 25 de agosto de 2003, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal;

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) Participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal.

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) O delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou a quem o diretor-geral dos estabelecimentos escolares designar em sua substituição;

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) O diretor do agrupamento de escolas do município;

r) Um representante do Conselho Municipal da Juventude;

s) O Presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho.

2 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

A presente alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.

25 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.

311381061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Lei 6/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 72/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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