Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Porto de Mós
Nota Justificativa
Em face a alterações legislativas subsequentes, que implicam diretamente alterações na legislação que habilitou a elaboração do Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Porto de Mós, atualmente em vigor no Município de Porto de Mós, torna-se necessário e obrigatório proceder à revisão do referido regulamento, no sentido de o adequar à legislação vigente.
A publicação da Lei 41/2003, de 22 de agosto, da Lei 6/2012, de 10 de fevereiro e do Decreto-Lei 72/2015, de 11 de maio, consubstanciam a necessidade de alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação.
Assim, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, procede-se à alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Porto de Mós.
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Porto de Mós.
Os artigos 2.º e 3.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação, publicado no Apêndice 127 - II Série - n.º 195 do Diário da República de 25 de agosto de 2003, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) Participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal.
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) O delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou a quem o diretor-geral dos estabelecimentos escolares designar em sua substituição;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) O diretor do agrupamento de escolas do município;
r) Um representante do Conselho Municipal da Juventude;
s) O Presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho.
2 - [...]»
Artigo 2.º
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
25 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.
311381061