Declaração de Retificação n.º 443/2018
Nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Declaração 21/2018 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, saiu com inexatidões, que mediante declaração da entidade, retificam-se, republicando-se integralmente, na versão corrigida.
Correção material - Artigo 80.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor
Onde se lê:
«Artigo 80.º
Área para futura localização de um Aeródromo
1 - ...
2 - ...
3 - A cércea máxima das edificações será equivalente a 2 pisos, não podendo exceder 9 m, com exceção para elementos técnicos.
4 - ...»
deve ler-se:
«Artigo 80.º
Área para futura localização de um Aeródromo
1 - ...
2 - ...
3 - A cércea máxima das edificações não poderá exceder 29 m, com exceção para elementos técnicos.
4 - ...»
4 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
611400622