Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor:
Torna público que a Câmara Municipal de Ponte de Sor, em reunião do dia 2 de março de 2018, deliberou proceder à correção material de erro no Artigo 80.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
14 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
Correção material - Artigo 80.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor
Onde se lê:
«Artigo 80.º
Área para futura localização de um Aeródromo
1 - ...
2 - ...
3 - A cércea máxima das edificações será equivalente a 2 pisos, não podendo exceder 9 m, com exceção para elementos técnicos.
4 - ...»
deve ler-se:
«Artigo 80.º
Área para futura localização de um Aeródromo
1 - ...
2 - ...
3 - A cércea máxima das edificações será equivalente a 2 pisos, não podendo exceder 29 m, com exceção para elementos técnicos.
4 - ...»
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