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Declaração 21/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Correção material do artigo 80.º do Regulamento do PDM de Ponte de Sor

Texto do documento

Declaração 21/2018

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor:

Torna público que a Câmara Municipal de Ponte de Sor, em reunião do dia 2 de março de 2018, deliberou proceder à correção material de erro no Artigo 80.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

14 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Correção material - Artigo 80.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor

Onde se lê:

«Artigo 80.º

Área para futura localização de um Aeródromo

1 - ...

2 - ...

3 - A cércea máxima das edificações será equivalente a 2 pisos, não podendo exceder 9 m, com exceção para elementos técnicos.

4 - ...»

deve ler-se:

«Artigo 80.º

Área para futura localização de um Aeródromo

1 - ...

2 - ...

3 - A cércea máxima das edificações será equivalente a 2 pisos, não podendo exceder 29 m, com exceção para elementos técnicos.

4 - ...»

611348313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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