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Despacho 5852/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de Diretor dos Serviços Técnicos

Texto do documento

Despacho 5852/2018

Atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora, urge nomear o titular para o cargo de direção intermédia de 1º grau, previsto no n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série) de 5 de agosto.

Neste sentido, ao abrigo da conjugação das seguintes disposições:

A alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º, do Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora;

N.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;

Alínea a) do artigo 4.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora, posto em vigor pela Ordem de Serviço n.º 35/2015, de 11 de dezembro,

e ouvido o Conselho de Gestão na sua reunião de 09/05/2018, nomeado por despacho da Reitora de 09/05/2018, em regime de substituição, o Eng. Alexandre Miguel Correia Martins para o cargo de Diretor dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora, com efeitos a 09/05/2018.

21/05/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

311363371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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