A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5852/2018, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de Diretor dos Serviços Técnicos

Texto do documento

Despacho 5852/2018

Atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora, urge nomear o titular para o cargo de direção intermédia de 1º grau, previsto no n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série) de 5 de agosto.

Neste sentido, ao abrigo da conjugação das seguintes disposições:

A alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º, do Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora;

N.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;

Alínea a) do artigo 4.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora, posto em vigor pela Ordem de Serviço n.º 35/2015, de 11 de dezembro,

e ouvido o Conselho de Gestão na sua reunião de 09/05/2018, nomeado por despacho da Reitora de 09/05/2018, em regime de substituição, o Eng. Alexandre Miguel Correia Martins para o cargo de Diretor dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora, com efeitos a 09/05/2018.

21/05/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

311363371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda