Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5846/2018, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designa, em Comissão de Serviço, Delegado de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Loures-Odivelas, o Dr. Vitor Ribeiro Diogo Pedro, Assistente da Carreira Especial Médica

Texto do documento

Despacho 5846/2018

Ao abrigo do disposto no n.º 7 e 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, designo, em comissão de serviço, Delegado de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Loures-Odivelas, o Dr. Vítor Ribeiro Diogo Pedro, médico Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ouvida a Diretora Executiva do ACES Loures-Odivelas e com parecer favorável da Delegada de Saúde Coordenadora do mesmo ACES e do Delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2018.

15 de março de 2018. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

311400711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda