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Aviso 7991/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 7991/2018

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, em Alcácer do Sal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://aeas.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços de administração escolar da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de Alcácer do Sal, Estrada Sr. dos Mártires, 7580-131 Alcácer do Sal, entre as 9 h 00 min. e as 16 h 30 min, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, com a respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção no agrupamento, contendo identificação de problemas, definição da missão, metas, as grandes linhas de orientação e a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das Habilitações Literárias;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício de funções de Administração e Gestão Escolar;

f) Fotocópia dos certificados comprovativos das ações de formação realizadas;

g) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do número fiscal de contribuinte.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - O método de seleção é o que se encontra definido no Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento (http://aeas.pt) e nos respetivos serviços administrativos da escola sede, a saber:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

4 - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas por ordem alfabética na escola sede do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal (Escola Secundária de Alcácer do Sal), no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, considerando-se estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

4 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Serafim António Martins Inocêncio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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