A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 7986/2018, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras de Carla Susana da Costa Santos Moita, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7986/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas, nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e obtido o parecer favorável de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, por Despacho de 2017/06/01 (delegação de competências conferida pelo Despacho 977/2016 da Senhora Ministra da Justiça, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20 de janeiro de 2016), e de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, por Despacho 235/2018-SEAEP, de 2018/03/02, foi determinado por despacho do Senhor Subdiretor-Geral da Administração da Justiça de 2018/04/19, por delegação, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, para a carreira/categoria de técnica superior, da assistente técnica Carla Susana da Costa Santos Moita, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, e no nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 1201,48 (euro), com efeitos a 1 de janeiro de 2018.

4 de junho de 2018. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

311398956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda