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Despacho 5839/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Manutenção da garantia pessoal do Estado, ao empréstimo contraído pelo IHRU, junto do BEI

Texto do documento

Despacho 5839/2018

Considerando que Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), um empréstimo, no montante de EUR 25 milhões, para financiamento do projeto «IHRU III - Rental Housing Rehabilitation», o qual beneficiou da garantia pessoal do Estado, autorizada pelo Despacho da Secretária de Estado do Tesouro n.º 6269/2015, de 26 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;

Considerando que o IHRU tem necessidade de proceder à alteração do prazo de Utilização do Financiamento previsto na ficha técnica anexa ao citado Despacho, prorrogando-o até 28 de novembro de 2019;

Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de utilização do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, conforme alterado pelo artigo 178.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Considerando que se mantém o interesse para a economia nacional na prossecução do projeto «IHRU III - Rental Housing Rehabilitation», que assenta na reabilitação integral de edifícios degradados, promovida por entidades públicas e privadas (individuais ou coletivas), que se destinem maioritariamente a arrendamento habitacional em regime de renda condicionada, revestindo-se de grande interesse para a economia nacional, enquadrado na política de habitação e reabilitação urbana, com os consequentes benefícios de caráter económico e social;

Autorizo, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea p) do n.º 5 do Despacho do Ministro das Finanças n.º 3493/2017, de 24 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 81, de 26 de abril de 2017, a manutenção da garantia pessoal do Estado, ao empréstimo contraído pelo IHRU, junto do BEI, no montante de EUR 25 milhões, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, prorrogando o prazo de utilização até 28 de novembro de 2019, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

23 de maio de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

311393674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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