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Portaria 266/83, de 8 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços dos institutos de medicina legal.

Texto do documento

Portaria 266/83
de 8 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79. de 26 de Junho, na interpretação conferida pelo n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Considerando que não é possível preencher, por livre escolha e na área de recrutamento definida pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, os lugares de director de serviços dos institutos de medicina legal;

Verificando-se que no quadro dos institutos de medicina legal constante do mapa anexo à Portaria 449/82, de 30 de Abril, não existem lugares de chefe de divisão ou assessores;

Considerando, especialmente, que nos titulares desses cargos se exigirão, para o exercício das respectivas funções e assunção das inerentes responsabilidades, uma formação e preparação específicas, adquiridas pelos técnicos superiores em serviço nos institutos de medicina legal;

Considerando que o recurso à previsão do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e à do n.º 2 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril, retardará por um longo período de tempo o provimento do cargo de cuja natureza decorre a necessidade do seu urgente preenchimento;

Considerando que a abertura do concurso documental para o preenchimento do cargo, para além do inconveniente já apontado, conduziria, provavelmente, atenta a especificidade das funções que lhe são inerentes, à não admissão de qualquer candidato;

Considerando, finalmente, que se está perante a previsão constante da 1.ª parte da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para os lugares de director de serviços dos institutos de medicina legal constantes do mapa anexo à Portaria 449/82, de 30 de Abril, aos técnicos superiores, principais e de 1.ª classe dos respectivos quadros de pessoal.

Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa, 17 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-30 - Portaria 449/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal dos institutos de medicina legal, Lisboa, Porto e Coimbra, que passam a ser os constantes do mapa em anexo à presente Portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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